PORTARIA 10/08 - SMSP
A. ANDREA MATARAZZO, Secretário Municipal de Coordenação das Subprefeituras, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei e,
CONSIDERANDO a atribuição de Coordenação da Secretaria Municipal de Coordenação das Subprefeituras e sua hierarquia operacional perante as Subprefeituras, Supervisão Geral de Abastecimento e Superintendência das Usinas de Asfalto, nos termos do artigo 1º, parágrafo único do Decreto 45.683, de 01 de janeiro de 2005,
CONSIDERANDO o disposto nos artigos 198 e 200 da Constituição Federal de 1988, Lei Orgânica de Saúde 8080, de 19 de Setembro de 1990 e a Lei Complementar 8142, de 28 de Dezembro de 1990, que determinam ações em saúde do trabalhador,
CONSIDERANDO a Lei Municipal 13.174, de 05 de Setembro de 2001, que cria a CIPA-Comissão de Prevenção de Acidentes, e o disposto no Artigo 219 da Lei Orgânica do Município de São Paulo, em seu Parágrafo 1°, que determina política de promoção, proteção, recuperação, reabilitação da Saúde aos trabalhadores, assim como a garantia de acompanhamento pelos trabalhadores na prevenção de acidentes, através de representação sindical e local;
CONSIDERANDO que os servidores têm o direito ao trabalho em condições seguras e saudáveis, não condicionado à existência do vínculo trabalhista ao caráter e natureza do trabalho;
CONSIDERANDO ainda, que esta Secretaria através da Supervisão Geral de Recursos Humanos - Supervisão de Seleção e Treinamento, Subprefeituras, Superintendência das Usinas de Asfalto e Supervisão Geral de Abastecimento, já há algum tempo desenvolvem ações isoladas para garantir o marco legal;
RESOLVE:
Constituir Grupo de Trabalho integrado por:
Laurinda Cândido de Araújo - RF 315.131.0.01 - SMSP-SGRH-SST
Maria Cristina S. F. leme Arbage - RF 531909.9 - SMSP-SGRH-//SST
Agenor Francisco Nogueira - RF 604.611.8.00- SMSP-SGRH-SST
Maria Aparecida Lima - RF 581.448.1.00- SMSP-SGRH-SST
Silnei Alencar de Souza Albino - RF- 7.288.618.00.0 - SMSP-SGRH- UP
Edenício Fernandes Serra - RF 520.224.8.01 SMSP/SUB-MP
Reginaldo Ferreira de Campos - RF 531.057.1.01- SUB-SÉ
Francisco Camilo de Campos- RF 531.898.00.0- SUB-PR
Cleide Silva Flores Ghelere- RF 537.841.9.00- SUB-IT
Maria Matiko Adach- RF 517.022.2.00- SUB- SA
José Fernando da Silva-RF 633.538.1.00- SUB-LA
Ana Maria Frigeri Loiola Soler- RF- 504.632.7.00- SUB- AD
Para, sob a coordenação da primeira e no prazo de cento e oitenta dias úteis, apresentar uma proposta de implantação de um Programa de Saúde do Trabalhador, cuja finalidade será:
1) Promover a melhoria da qualidade de vida e da saúde do trabalhador, mediante realizações de práticas saudáveis individuais e coletivas, visando a melhoria da qualidade de vida e trabalho;
2) Buscar parcerias com outros órgãos ou setores que tenham compromisso com estas ações;
3) Normatizar, uniformizar procedimentos e fluxos neste Gabinete, Superintendência das Usinas de Asfalto, Supervisão Geral de Abastecimento, bem como nas 31 subprefeituras as quais lhe são subordinadas, das ações de proteção, promoção, ajudando o servidor como sujeito ativo na sua recuperação.
Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.