PORTARIA 1/05 - SMSP
O Secretário Municipal de Coordenação das Subprefeituras , no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
CONSIDERANDO as disposições contidas no Decreto nº 45.683 de 1º de Janeiro de 2005 que dispõe sobre a organização, atribuições e funcionamento da Administração Municipal Direta,
RESOLVE :
1- SUSPENDER((CL), temporariamente, a partir da data da publicação desta Portaria, os atos administrativos abaixo relacionados até que se obtenha o real conhecimento do Quadro Geral dos servidores públicos municipais e dos servidores municipalizados em exercício no âmbito do Gabinete da Secretaria de Coordenação das Subprefeituras, da Superintendência das Usinas de Asfalto e das 31 (trinta e uma) Subprefeituras:
a - Movimentação de Pessoal;
b - Remoção;
c - Re-alocação (Municipalizados).
2- Os atos administrativos ora tratados e que foram publicados no Diário Oficial da Cidade de São Paulo a partir de 2 de Janeiro de 2005 até a data da publicação desta Portaria, deverão ser convalidados pelas atuais Autoridades legalmente Investidas, caso contrário, ficam invalidadas.
3- Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.