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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE POLÍTICAS PARA AS MULHERES - SMPM Nº 2 de 22 de Outubro de 2013

Nomeia a composição dos membros da comissão Permanente de Licitação CPL I -SMPM.

PORTARIA 2/13 - SMPM

A Secretária Municipal de Políticas para as Mulheres, no uso de suas atribuições legais,

DENISE MOTTA DAU, Secretária Municipal de Políticas para as Mulheres, usando as atribuições que lhe são conferidas por lei;

Considerando a Lei nº 15.764/2013 que dispõe sobre a criação da Secretaria Municipal de Políticas para as Mulheres - SMPM entre outras;

Considerando as disposições constantes na Constituição Federal, na Lei Federal nº 8.666/93, na Lei Federal nº 10.520/02, na Lei Municipal, no decreto Municipal nº 46.662/05, no decreto 54.102/13 e demais legislações vigentes, pertinentes às modalidades previstas de licitação,

RESOLVE:

I. Nomear a composição dos membros da comissão Permanente de Licitação CPL I -SMPM, conforme segue:

Presidenta: Meire Rose de Morais (Pregoeira) - RF 731.451.5 - OAB/SP 335736

Presidenta Suplemente: Elida Rodrigues da Cruz Szurkalo - RF 810.659.2

Membros Efetivos :

Marcia Cristine Osterlein Barbosa RF 812.409.4

Regina Tokuda RF 811.194.4

Luiza Aparecida de Araújo RF 734.603.4

Edneia de Souza Ferreira RF 811.173.1

Membros Suplentes :

Rosangela Maria de Souza RF 811.532.0

Ana Maria Isidoro RF 545.457.3

Gislene Gomes Baptista RF 758.901.8

II . Os integrantes desta Comissão deverão desempenhar suas atividades sem prejuízo de suas funções normais;

III . A Comissão atuará com quorum mínimo de 05 membros;

IV . A Comissão, quando necessário, solicitará a colaboração e assistência técnica dos órgãos especializados ou de técnicos, bem como apoio e pareceres de expertos, podendo convidar outros órgãos e/ou Servidores para auxiliarem tecnicamente nos trabalhos;

V . Nas licitações realizadas na modalidade Pregão, os membros desta Comissão atuarão como equipe de apoio à pregoeira, além da participação dos colaboradores e convidados previstos no item anterior;

VI . Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo