CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

Acessibilidade

PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE POLÍTICAS PARA AS MULHERES - SMPM Nº 2 de 9 de Fevereiro de 2015

Altera composição da Comissão de Recebimento de Mercadorias, Produtos e Serviços desta Secretaria Municipal de Políticas para as Mulheres.

PORTARIA 2/15 - SMPM de 09 de fevereiro de 2015

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE POLÍTICAS PARA AS MULHERES DENISE MOTTA DAU , usando as atribuições que lhe são conferidas pela Lei nº 15.764/2013 que dispõe sobre a criação da Secretaria Municipal de Políticas para as Mulheres – SMPM entre outras;

RESOLVE:

Art. 1º - Fazer a substituição do membro da Comissão de Recebimento de Mercadorias, Produtos e Serviços estabelecidos na Portaria n°11/SMPM de 15 de agosto de 2014 da Secretaria Municipal de Políticas para as Mulheres:

Ornélio Ferreira de Souza – RF: 800.125-1 por Rosana Santos de Queiroz - RF: 790.014-7, que neste ato nomeio.

Art. 2º - Diante das modificações apontadas no artigo anterior, a Comissão de Recebimento de Mercadorias, Produtos e Serviços, desta Secretaria Municipal de Políticas para as Mulheres, passa a compor os seguintes membros, que neste ato ratifico:

Edneia de Souza Ferreira – RF: 811.173-1

Regina Tokuda – RF: 811.194-4

Marcia Cristine Osterlein Barbosa – RF: 812.409-4

Rosana Santos de Queiroz - RF: 790.014-7

Ana Maria Isidoro – RF: 545.457-3

Alba Valéria da Rocha – RF: 811.186-3

Gisleine Gomes Baptista – RF: 758.901-8

Marcia Aparecida Chaves – RF: 653.768-5

Maria Elizabete Santos Aquino – RF: 653.852-5 – Casa Brasilândia

Marta Jeanete Ferreira, RF: 735.912-8 – Casa Eliane de Grammont

Maria Fátima Moraes – RF: 617.366-7 – Casa Helenira Rezende

Floriane Abrahão da Silva – RF: 654.268-9 – CRM 25 de Março

Maria Margarida Nóbrega – RF: 739.821-2 – CCM Capela do Socorro

Maria Aparecida da Silva - RF: 557.606-7 – CCM Itaquera

Carmelita Ribeiro de Souza – RF: 625.481-1 – CCM Parelheiros

Maria Iracema Kobal Justo – RF: 591.859-6 – CCM Perus

Dinah Amaral Manfredini – RF: 631.224-1 – CCM Santo Amaro

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo