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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO - SMG Nº 80 de 18 de Julho de 2008

ALTERA PORTARIA 38/08 QUE DELEGA COMPETENCIA/PROCEDIMENTOS EXECUCAO DAS ATIVIDADES RELACIONADAS A LICITACOES/EXECUCAO ORCAMENTARIA/CONTRATOS NO AMBITO DA SMG.

PORTARIA 80/08 - SMG

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE GESTÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, em especial, as disposições da Lei nº 13.278, de 07 de janeiro de 2002 e dos Decretos nº 44.279, de 24 de dezembro de 2003, nº 46.662, de 24 de novembro de 2005 e nº 49.129, de 10 de janeiro de 2008.

RESOLVE:

Art. 1º. Ficam acrescidos os parágrafos 1º e 2º, ao art. 1º da Portaria nº 038/SMG.G/2008, que passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 1º. Delegar ao Secretário Adjunto e, no seu impedimento, ao Chefe de Gabinete, da Secretaria Municipal de Gestão, competência para autorizar:

I - contratações diretas por dispensa ou inexigibilidade de certame licitatório, com fundamento nos artigos 24 e 25 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, de valor superior a R$ 650.000,00 (seiscentos e cinqüenta mil reais);

II - utilização de Ata de Registro de Preços, da Secretaria Municipal de Gestão, onde o valor total da aquisição do bem ou serviço seja superior a R$ 650.000,00 (seiscentos e cinqüenta mil reais), ou de Ata de Registro de Preços, cuja gestão não seja da Secretaria Municipal de Gestão, independente do valor.

§ 1º - O Secretário Adjunto e, no seu impedimento o Chefe de Gabinete da Secretaria Municipal de Gestão, observado o "caput" os incisos I e II, deste artigo, será competente para autorizar os atos de:

a) emissão de nota de reserva de recursos financeiros;

b) contratação;

c) emissão de nota de empenho;

d) celebração, alteração, prorrogação e rescisão dos contratos ou instrumentos equivalentes;

e) aplicação ou dispensa de eventuais penalidades à empresa contratada, ressalvada a competência exclusiva do Prefeito, Secretário Municipal de Gestão e da Comissão de Julgamento do Departamento de Gestão de Suprimentos e Serviços;

f) designação de servidor ou comissão responsável pela gestão, acompanhamento, fiscalização, recebimento provisório e definitivo do objeto contratual;

g) liberação ou substituição de garantias para contratar.

§ 2º - Compete, ainda, na forma do "caput" deste artigo, a autorização interna para a aquisição de bens e serviços cujo valor seja superior a R$ 650.000,00 (seiscentos e cinqüenta mil reais), bem como a autorização interna para aquisição de material permanente, independente do valor, depois de instruídos nos termos do artigo 2º do Decreto nº 44.279, de 2003, e artigo 3º do Decreto nº 46.662, de 2005.

Art. 2º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo

Alterações

P.8/09(SMG)-REVOGA A PORTARIA