A TAXA DE JUROS APLICADA AS OPERACOES DE EMPRESTIMOS PESSOAIS / FINANCEIROS DO SISTEMA DE CONSIGNACAO EM FOLHA DE PAGAMENTO NAO PODERA SER SUPERIOR A 2,78%
PORTARIA 79/06 - SMG
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GESTÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e tendo em vista o disposto no Decreto 46.518, de 20 de outubro de 2005, e
CONSIDERANDO o disposto no artigo 1º e 4º da Portaria nº 32/SMG.G/2006, que determina a observância obrigatória da taxa de juros aplicada às operações de empréstimos, financiamentos e arrendamento mercantil fixada para as consignações dos benefícios de aposentadoria e pensão por morte, no âmbito do Instituto Nacional de Seguro Social-INSS
CONSIDERANDO a edição da Portaria INSS/PR nº 4064, de 24 de outubro de 2006, publicada no DOU de 25/10/2006;
RESOLVE:
Art. 1º. A taxa de juros aplicada às operações de empréstimos pessoais e financiamento do Sistema de Consignação em Folha de Pagamento dos servidores públicos municipais, de que trata o artigo 2º da Portaria nº 32/SMG.G/2006, não poderá ser superior a 2, 78% (dois inteiros e setenta e oito centésimos por cento) ao mês.
Art. 2º. Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo