DELEGA COMPETENCIA AO SECRETARIO ADJUNTO/COORDENADOR E DIRETOR QUE ESPECIFICA PARA PROCEDIMENTOS LICITATORIO E ADMINISTRATIVOS.
PORTARIA 76/10 - SMG
Delega competência para execução de atividades relacionadas às licitações, às contratações e à execução orçamentária e financeira no âmbito da Secretaria Municipal de Modernização, Gestão e Desburocratização.
JOÃO OCTAVIANO MACHADO NETO, Secretário Municipal de Modernização, Gestão e Desburocratização, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, em especial, as disposições da Lei nº 13.278, de 7 de janeiro de 2002 e dos Decretos nº 44.279, de 24 de dezembro de 2003, nº 46.662, de 24 de novembro de 2005 e nº 50.372, de 9 de janeiro de 2009,
RESOLVE:
Art. 1º. Delegar ao Secretário Adjunto da Secretaria Municipal de Modernização, Gestão e Desburocratização, competência para autorizar contratações diretas por dispensa ou inexigibilidade de certame licitatório, com fundamento nos artigos 24 e 25 da Lei Federal 8.666, de 21 de junho de 1993, ressalvada a competência constante do artigo 2º, inciso I desta Portaria.
Parágrafo único. Compete, ainda, ao Secretário Adjunto:
I - designar a Comissão Especial ou Permanente responsável pela emissão de parecer conclusivo nas contratações de serviços de notória especialização, em relação às contratações referidas no caput deste artigo;
II - celebrar, alterar, prorrogar e rescindir contratos ou instrumentos equivalentes, em relação às contratações referidas no caput deste artigo;
III - designar servidor ou comissão responsável pela gestão, acompanhamento, fiscalização, recebimento provisório e definitivo do objeto contratual, em relação às contratações referidas no caput deste artigo.
Art. 2º. Delegar ao Coordenador da Coordenadoria de Gestão de Bens e Serviços, competência para:
I - autorizar as contratações diretas por dispensa de certame licitatório, com fundamento no artigo 24, incisos I e II da Lei Federal 8.666, de 21 de junho de 1993;
II - autorizar a abertura de licitação, em quaisquer modalidades, inclusive pregão, e aprovar os respectivos editais;
III - designar a comissão de licitação, o pregoeiro e os membros de sua equipe de apoio, para o processamento da licitação, observado o disposto na Portaria nº 65/SMG.G/2006, publicada no DOC de 29 de setembro de 2006;
IV - decidir sobre representações, impugnações ao edital e recursos interpostos contra atos das Comissões de Licitações e dos Pregoeiros;
V - homologar, revogar e anular a licitação;
VI - declarar a licitação deserta ou prejudicada;
VII - adjudicar o objeto da licitação, ressalvada a hipótese de licitação na modalidade de pregão quando não houver recurso;
Art. 3º. Delegar ao Diretor do Departamento de Gestão de Suprimentos e Serviços, competência para:
I - autorizar o uso das Atas de Registro de Preços para aquisição de bens e contratação de serviços;
II - autorizar o uso das Atas de Registro de Preços decorrentes de licitação efetuada no âmbito do DGSS pelos órgãos não participantes, observados o disposto no art. 31 do Decreto Municipal nº 44.279/03, com a redação do Decreto Municipal nº 51.278/2010.
III autorizar os órgãos e entidades da Administração a procederem à contratação, observadas as competências legais, de serviços de telefonia, nos termos do art. 7º da Portaria nº 137/05 - SMG
IV - aplicar ou dispensar a aplicação de penalidades a licitantes, fornecedores e contratados, exceto aquelas previstas no art. 87, incisos III e IV da Lei Federal nº 8.666/93, ressalvada a competência exclusiva do Prefeito, do Secretário Municipal de Modernização, Gestão e Desburocratização, do Coordenador de Gestão de Bens e Serviços e da Comissão de Julgamento de Compras do Departamento de Gestão Suprimentos e Serviços;
V - autorizar a liberação e substituição de garantias contratuais;
VI - autorizar devolução ou substituição de garantia para participar de licitação;
VII - celebrar, alterar, prorrogar e rescindir contratos ou instrumentos equivalentes, decorrentes das licitações ou contratações previstas no artigo 2º desta portaria, bem como de Ata de Registro de Preços;
VIII - assinar, alterar, prorrogar e cancelar as Atas de Registro de Preços decorrentes das licitações previstas no artigo 2º desta portaria;
Art. 4º. Delegar ao Coordenador da Coordenadoria de Administração e Finanças, na forma das normas de execução orçamentária e financeira em vigor, competência para exercer as atribuições do titular da unidade orçamentária com poderes para cumprir e praticar todos os atos necessários à execução orçamentária e financeira da Secretaria Municipal de Modernização, Gestão e Desburocratização, inclusive para:
I autorizar reserva e empenhamento de recursos financeiros, bem como a liquidação e o pagamento de despesas;
II - autorizar o cancelamento de nota de reserva, de nota de empenho e de nota de liquidação;
III acompanhar a execução orçamentária.
Art. 5º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo