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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO - SMG Nº 54 de 27 de Março de 2008

TAXA DE JUROS DE EMPRESTIMOS PESSOAIS/FINANCIAMENTOS DO SISTEMA DE CONSIGNACAO EM FOLHA DE PAGAMENTO NAO PODERA SER SUPERIOR A 2,50% AO MES.

PORTARIA 54/08 - SMG

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE GESTÃO , no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e tendo em vista o disposto no Decreto 46.518, de 20 de outubro de 2005, e

CONSIDERANDO o disposto nos artigos 1º e 4º da Portaria 32/SMG.G/2006, que determina a observância obrigatória da taxa de juros aplicada às operações de empréstimos, financiamentos e arredamento mercantil fixada para as consignações dos benefícios de aposentadoria e pensão por morte, no âmbito do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS;

CONSIDERANDO a edição da Portaria INSS/PRES 171, de 07 de março de 2008, publicada no DOU de 10/03/2008;

RESOLVE:

Art. 1º. A taxa de juros aplicada às operações de empréstimos pessoais e financiamentos do Sistema de Consignação em Folha de Pagamento dos servidores públicos municipais, de que trata o artigo 2º da Portaria 32/SMG.G/2006, não poderá ser superior a 2,50% ao mês.

Art. 2º . Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo