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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO - SMG Nº 38 de 27 de Fevereiro de 2008

DELEGA COMPETENCIA/PROCEDIMENTOS EXECUCAO DAS ATIVIDADES RELACIONADAS AS LICITACOES/EXECUCAO ORCAMENTARIA/CONTRATOS NO AMBITO DA SMG. REVOGA P 28/07 E 20/08.

PORTARIA 38/08 - SMG

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE GESTÃO no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, em especial, as disposições da Lei nº 13.278, de 7 de janeiro de 2002 e dos Decretos nº 44.279, de 24 de dezembro de 2003, nº 46.662, de 24 de novembro de 2005 e nº 49.129, de 10 de janeiro de 2008.

RESOLVE:

Art. 1º. Delegar ao Secretário Adjunto e, no seu impedimento, ao Chefe de Gabinete, da Secretaria Municipal de Gestão, competência para autorizar:

I - contratações diretas por dispensa ou inexigibilidade de certame licitatório, com fundamento nos artigos 24 e 25 da Lei Federal 8.666, de 21 de junho de 1993, de valor superior a R$ 650.000,00(seiscentos e cinqüenta mil reais);

II - utilização de Ata de Registro de Preços, da Secretaria Municipal de Gestão, onde o valor total da aquisição do bem ou serviço seja superior a R$ 650.000,00(seiscentos e cinqüenta mil reais), ou de Ata de Registro de Preços, cuja gestão não seja da Secretaria Municipal de Gestão, independente do valor;

III - o processamento da aquisição de bens e serviços cujo valor seja superior a R$ 650.000,00 (seiscentos e cinqüenta mil reais), bem como aquisição de material permanente, independente do valor, depois de instruídos nos termos do artigo 2º do Decreto nº 44.279, de 2003, e artigo 3º do Decreto nº 46.662, de 2005.

§ único - O Secretário Adjunto e, no seu impedimento o Chefe de Gabinete da Secretaria Municipal de Gestão, observado o "caput" deste artigo será competente para autorizar os atos de:

a) emissão de nota de reserva de recursos financeiros;

b) contratação;

c) emissão de nota de empenho;

d) celebração, alteração, prorrogação e rescisão dos contratos ou instrumentos equivalentes;

e) aplicação ou dispensa de eventuais penalidades à empresa contratada, ressalvada a competência exclusiva do Prefeito, do Secretário Municipal de Gestão e da Comissão de Julgamento do Departamento de Gestão de Suprimento e Serviços;

f) designação de servidor ou comissão responsável pela gestão, acompanhamento, fiscalização, recebimento provisório e definitivo do objeto contratual;

g) liberação ou substituição de garantias para contratar.

Art. 2º - Compete, ainda, ao Secretário Adjunto e, no seu impedimento, ao Chefe de Gabinete da Secretaria Municipal de Gestão:

I - ratificar, quando for o caso, a dispensa ou a inexigibilidade de licitação autorizada pelos Coordenadores da Secretaria Municipal de Gestão.

II - decidir sobre a exigência de documentos complementares, de acordo com as disposições constantes do parágrafo único do artigo 40 do Decreto nº 44.279, de 2003, dentro do âmbito da competência delegada por esta Portaria.

Art. 3º - Delegar ao Coordenador da Coordenadoria de Gestão de Bens e Serviços da Secretaria Municipal de Gestão, competência para cumprir e praticar todos os atos necessários ao processamento das licitações e contratações delas decorrentes, ressalvadas as competências delegadas no inciso III do artigo 1º e artigo 5º desta Portaria, no âmbito da Secretaria Municipal de Gestão, cabendo-lhe:

I - autorizar a abertura do certame licitatório, em quaisquer modalidades, inclusive pregão e aprovar os respectivos editais;

II - designar o pregoeiro e os membros de sua equipe de apoio, para o processamento da licitação, na modalidade pregão, observado o disposto na Portaria nº 65/SMG.G/2006, publicada no DOC de, 29 de setembro de 2006;

III - decidir sobre representações, impugnações ao edital e recursos interpostos contra atos das Comissões de Licitações e dos Pregoeiros;

IV - homologar, revogar e anular o certame licitatório;

V - adjudicar o objeto do certame licitatório, ressalvada a hipótese de licitação na modalidade de pregão;

VI - declarar o certame licitatório deserto ou prejudicado;

VII - celebrar, alterar, prorrogar e rescindir contratos ou instrumentos equivalentes, decorrentes de licitação, bem como os contratos decorrentes da competência delegada pelo artigo 5º desta Portaria, naquilo que lhe for pertinente;

VIII - aplicar penalidades ou dispensar a aplicação de penalidades a licitantes, fornecedores e contratados inclusive as decorrentes das contratações previstas no artigo 5º desta Portaria, ressalvadas as competências exclusivas, do Prefeito, do Secretário Municipal de Gestão e da Comissão de Julgamento de Compras do Departamento de Gestão Suprimentos e Serviços, bem como, as competências delegadas no artigo 1º desta Portaria;

IX - designar servidor ou comissão responsável pela gestão, acompanhamento, fiscalização, recebimento provisório e definitivo do objeto contratual, ressalvadas as competências delegadas nos artigos 1º, e 5º desta Portaria;

X - decidir sobre a exigência de documentos complementares, de acordo com as disposições constantes do parágrafo único do artigo 40 do Decreto nº 44.279, de 2003, dentro do âmbito de sua competência;

XI - autorizar a reserva e o empenhamento dos recursos financeiros necessários para arcarem com as despesas decorrentes, ressalvadas as competências delegadas nos artigos 1º, 4º desta Portaria.

XII - decidir recursos contra os atos praticados pela Comissão de Julgamento de Compras - COJUCO.

Parágrafo único.- Compete, ainda, ao Coordenador de Gestão de Bens e Serviços as competências delegadas na forma do artigo 5º desta Portaria, no que lhe for pertinente.

Art. 4º - Delegar ao Coordenador da Coordenadoria de Administração e Finanças, na forma das normas de execução orçamentária e financeira em vigor, competência para exercer as atribuições do titular da unidade orçamentária, ressalvada as competências delegadas na forma dos artigos 1º, 3º e 5º desta Portaria, com poderes para cumprir e praticar todos os atos necessários à execução orçamentária e financeira da Secretaria Municipal de Gestão, inclusive para:

I - autorizar reserva e empenhamento de recursos financeiros, bem como a liquidação e o pagamento de despesas;

II - autorizar o cancelamento de nota de reserva, de nota de empenho e de nota de liquidação;

III - acompanhar a execução orçamentária;

Parágrafo único. - Compete, ainda, ao Coordenador de Administração e Finanças a competência delegada na forma do artigo 5º desta Portaria.

Art. 5º Delegar ao Chefe de Gabinete; ao Coordenador de Gestão de Pessoas; ao Coordenador do Governo Eletrônico e Gestão da Informação e ao Coordenador de Gestão de Parcerias Público - Terceiro Setor, no âmbito das suas atribuições especificas, competência para, no que se refere às contratações diretas por dispensa ou inexigibilidade de certame licitatório, fundamentadas nos artigos 24 e 25 da Lei Federal 8.666, de 21 de junho de 1993, cujos valores não ultrapassem o limite de R$ 650.000,00(seiscentos e cinqüenta mil reais), nos pedidos de utilização de Ata de Registro de Preços cuja gestão seja desta Pasta, desde que os valores não ultrapassem o limite de R$ 650.000,00(seiscentos e cinqüenta mil reais):

I - autorizar a abertura de processamento da aquisição de bens e serviços, nos termos do Decreto nº 44.279, de 2003 e suas alterações e Decreto 46.662, de 2005 e suas alterações, conforme o caso, designando no mesmo ato o servidor ou a composição da comissão responsável pela gestão, acompanhamento, fiscalização, e que deverá firmar o termo de recebimento, provisório e definitivo, do objeto contratual;

II - autorizar a contratação e a emissão da nota de empenho, mediante despacho que será precedido da análise da Assistência Jurídica da Coordenadoria de Gestão de Bens e Serviços, observado o limite previsto no "caput" deste artigo e o disposto no inciso II do artigo 1º desta Portaria, para os casos de Atas de Registro de Preços, cuja gestão não seja desta Pasta.

Parágrafo único. Caberá ainda, as autoridades mencionadas no "caput" deste artigo, autorizar o processamento para aquisição de bens e serviços mediante certame licitatório, depois de instruídos autos, nos termos do Decreto nº 44.279, de 2003 e suas alterações, do Decreto nº 46.662, de 2005, e suas alterações dentro do âmbito da competência delegada por esta Portaria;

Art. 6º. Compete à Assistência Jurídica da Coordenadoria de Gestão de Bens e Serviços a análise jurídica dos pedidos, cuja competência delegada foi atribuída por esta Portaria aos: Coordenadores; Chefe de Gabinete e Secretário Adjunto da Secretaria Municipal de Gestão e à Assessoria Jurídica do Gabinete de SMG a análise jurídica dos pedidos de competência do Secretário Municipal de Gestão.

Parágrafo único. Compete, ainda, à Assessoria Jurídica do Gabinete desta Pasta, ouvida preliminarmente a Assistência Jurídica da Coordenadoria de Gestão de Bens e Serviços, a análise jurídica dos pedidos de contratação direta por dispensa ou inexigibilidade de certame licitatório, com fundamento nos artigos 24 e 25 da Lei Federal 8.666, de 21 de junho de 1993, cujos valores sejam superiores a R$ 650.000,00(seiscentos e cinqüenta mil reais), bem como, os de utilização de Ata de Registro de Preços cujo gestor não seja a Secretaria Municipal de Gestão.

Art. 7º. Ficam convalidados todos os atos praticados pelo Secretário Adjunto, Chefe de Gabinete, Coordenador de Gestão de Pessoas, Coordenador do Governo Eletrônico e Gestão da Informação e Coordenador de Gestão de Parcerias Público - Terceiro Setor, atinentes às matérias referidas nesta Portaria, de 01de janeiro de 2008, até a data da publicação desta Portaria.

Art. 8º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, especialmente a Portaria nº 028/SMG.G/2007 e a Portaria 20/SMG.G/2008.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo

Alterações

P 80/08(SMG)-ACRESCENTA PARAGRAFOS 1. E 2. AO ART 1. DA PORTARIA

P.8/09(SMG)-REVOGA A PORTARIA