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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO - SMG Nº 3 de 12 de Janeiro de 2006

PROCEDIMENTOS PARA EXECUCAO DAS ATIVIDADES RELACIONADAS AS LICITACOES/EXECUCAO ORCAMENTARIA/CONTRATACOES E DESENVOLVIMENTO DAS ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS NO AMBITO DA SMG. (2.REPUBLICACAO DOC 02.03.2006, PAGINA 4)

PORTARIA 3/06 - SMG

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GESTÃO usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, em especial, as disposições da Lei nº 13.278, de 7 de janeiro de 2002 e dos Decretos nº 44.279, de 24 de dezembro de 2003, nº 45.695, de 17 de janeiro de 2005 e nº 46.662, de 24 de novembro de 2005 e,

Considerando a necessidade de uniformizar e racionalizar os procedimentos para execução das atividades relacionadas às licitações e contratações no âmbito da Secretaria Municipal de Gestão;

Considerando, a necessidade de agilizar os procedimentos para a execução orçamentária e financeira da Secretaria Municipal de Gestão e de integrar a esses procedimentos as unidades administrativas de merenda escolar, de governo eletrônico e de patrimônio imobiliário;

Considerando, finalmente, a necessidade de uniformizar e racionalizar os procedimentos para execução e desenvolvimento das atividades administrativas das unidades que compõem a estrutura da Secretaria Municipal de Gestão, em especial das unidades administrativas de merenda escolar, de governo eletrônico e de patrimônio imobiliário;

RESOLVE:

Art. 1º - Delegar ao Secretário Adjunto, da Secretaria Municipal de Gestão, na forma do artigo 18, § 3º, do Decreto nº 44.279, de 24 de dezembro de 2003, competência para autorizar licitações e contratações diretas de valores estimados acima de R$ 650.000,00 (seiscentos e cinqüenta mil reais), bem como poderes para cumprir e praticar, em função desse valor, todos os atos necessários ao processamento das licitações e contratações, em especial:

I - homologar licitações e adjudicar os objetos respectivos;

II - revogar e anular licitações;

III - declarar a licitação deserta ou prejudicada;

IV - decidir representações e recursos interpostos contra atos das Comissões de Licitação e do Coordenador de Gestão de Bens e Serviços praticados nos termos do artigo 2º;

V - decidir recursos interpostos contra penalidades aplicadas a licitantes e fornecedores pelo Coordenador de Gestão de Bens e Serviços nos termos do artigo 2º;

VI - assinar e rescindir contratos decorrentes de licitação, de dispensa e inexigibilidade, seus aditamentos e instrumentos equivalentes;

VII - autorizar a liberação e substituição de garantias contratuais;

VIII - autorizar devolução ou substituição de garantia para participar de licitação;

IX - aplicar ou dispensar a aplicação de penalidades a participantes de licitação, adjudicatários e contratados, ressalvada a competência privativa do Prefeito, do Secretário Municipal de Gestão e da Comissão de Julgamento de Compras - COJUCO do Departamento de Gestão Suprimentos e Serviços;

X - ratificar a dispensa ou a inexigibilidade de licitação autorizada pela Coordenadora de Gestão de Bens e Serviços;

XI - designar servidor ou comissão responsável pela gestão, acompanhamento, fiscalização, recebimento provisório e definitivo do objeto contratual;

XII - designar comissão especial ou permanente, responsável pela emissão de parecer conclusivo nas contratações de serviços de notória especialização;

XIII - designar pregoeiro e os membros de sua equipe de apoio, comissão especial ou permanente de licitação, responsável pelo processamento e julgamento das licitações, na modalidade pregão.

XIV - decidir sobre a exigência de documentos complementares, de acordo com as disposições constantes do parágrafo único do artigo 40, do Decreto 44.279 de 2003.

Art. 2º - Delegar ao Coordenador de Gestão de Bens e Serviços, da Secretaria Municipal de Gestão, na forma do artigo 18, §3º, do Decreto 44.279 de 2003, competência para autorizar licitações e contratações diretas de valores estimados até R$ 650.000,00, bem como poderes para cumprir e praticar, em função desse valor, todos os atos necessários ao processamento das licitações e contratações, em especial:

I - homologar licitações e adjudicar os objetos respectivos;

II - revogar e anular licitações;

III - declarar a licitação deserta ou prejudicada;

IV - decidir representações e recursos interpostos contra atos das Comissões de Licitação;

V - decidir recursos interpostos contra penalidades aplicadas a licitantes e fornecedores;

VI - assinar e rescindir contratos decorrentes de licitação, de dispensa e inexigibilidade, seus aditamentos e instrumentos equivalentes;

VII - autorizar a liberação e substituição de garantias contratuais;

VIII - autorizar devolução ou substituição de garantia para participar de licitação;

IX - aplicar ou dispensar a aplicação de penalidades a participantes de licitação, adjudicatários e contratados, ressalvada a competência privativa do Prefeito, do Secretário Municipal de Gestão, do Secretário Adjunto e da Comissão de Julgamento de Compras - COJUCO do Departamento de Gestão Suprimentos e Serviços;

X - autorizar o uso das Atas de Registro de Preços para aquisição de bens e contratação de serviços;

XI - designar servidor ou comissão responsável pela gestão, acompanhamento, fiscalização, recebimento provisório e definitivo do objeto contratual;

Art. 3º - Delegar ao Chefe de Gabinete, na forma do artigo 40 do Decreto 45.695, de 17 de janeiro de 2005, poderes para cumprir e praticar todos os atos necessários à execução orçamentária e financeira da Secretaria Municipal de Gestão, inclusive para:

I - autorizar a reserva de recursos orçamentários;

II - ordenar as despesas relacionadas;

III - acompanhar a execução orçamentária.

Art. 4º - Os atos relativos a assuntos do pessoal em geral, pertinentes aos servidores do Departamento de Merenda Escolar, da Secretaria Municipal de Gestão, delegados ao Secretário Adjunto nos termos da Portaria 24, de 8 de abril de 2005, ora revogada, ficam delegados ao Diretor da Divisão Técnica de Controle e Desenvolvimento de Pessoal, da Coordenadoria de Administração e Finanças - CAF, da Secretaria Municipal de Gestão, observado o disposto na Portaria 13/SMG.G/2005.

Parágrafo Único - Ficam convalidados todos os atos praticados pelos Agentes Administrativos mencionados no "caput", relativos aos servidores das unidades administrativas de gestão de abastecimento e merenda escolar

Art. 5º - Ficam convalidados todos os atos praticados pelo Secretário Adjunto, pelo Coordenador de Gestão de Bens e Serviços, pelo Diretor do Departamento de Gestão de Suprimentos e Serviços e pelo Chefe de Gabinete, atinentes às matérias referidas nesta Portaria.

Art. 6º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as Portarias nº 103, de 4 de dezembro de 1990, nº 037/SMA-G, de 3 de março de 1993, nº 012/SMG, de 16 de fevereiro de 2005 e nº 024/SMG.G, de 8 de abril de 2005.

PORTARIA 3/06 - SMG

REPUBLICAÇÃO

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GESTÃO usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, em especial, as disposições da Lei nº 13.278, de 7 de janeiro de 2002 e dos Decretos nº 44.279, de 24 de dezembro de 2003, nº 45.695, de 17 de janeiro de 2005 e nº 46.662, de 24 de novembro de 2005 e,

Considerando a necessidade de uniformizar e racionalizar os procedimentos para execução das atividades relacionadas às licitações e contratações no âmbito da Secretaria Municipal de Gestão;

Considerando, a necessidade de agilizar os procedimentos para a execução orçamentária e financeira da Secretaria Municipal de Gestão e de integrar a esses procedimentos as unidades administrativas de merenda escolar, de governo eletrônico e de patrimônio imobiliário;

Considerando, finalmente, a necessidade de uniformizar e racionalizar os procedimentos para execução e desenvolvimento das atividades administrativas das unidades que compõem a estrutura da Secretaria Municipal de Gestão, em especial das unidades administrativas de merenda escolar, de governo eletrônico e de patrimônio imobiliário;

RESOLVE:

Art. 1º - Delegar ao Secretário Adjunto, da Secretaria Municipal de Gestão, competência para autorizar todos os pedidos de compra de bens ou serviços, no âmbito desta Pasta, independentemente do valor, bem como, nos termos do artigo 18, § 3º, do Decreto nº 44.279, de 24 de dezembro de 2003, autorizar licitações e contratações diretas de valores estimados acima de R$ 650.000,00 (seiscentos e cinqüenta mil reais), e para cumprir e praticar, em função desse valor, todos os atos necessários ao processamento das licitações e contratações, em especial:

I - homologar licitações e adjudicar os objetos respectivos;

II - revogar e anular licitações;

III - declarar a licitação deserta ou prejudicada;

IV - decidir representações e recursos interpostos contra atos das Comissões de Licitação e do Coordenador de Gestão de Bens e Serviços praticados nos termos do artigo 2º;

V - decidir recursos interpostos contra penalidades aplicadas a licitantes e fornecedores pelo Coordenador de Gestão de Bens e Serviços nos termos do artigo 2º;

VI - assinar e rescindir contratos decorrentes de licitação, de dispensa e inexigibilidade, seus aditamentos e instrumentos equivalentes;

VII - autorizar a liberação e substituição de garantias contratuais;

VIII - autorizar devolução ou substituição de garantia para participar de licitação;

IX - aplicar ou dispensar a aplicação de penalidades a participantes de licitação, adjudicatários e contratados, ressalvada a competência privativa do Prefeito, do Secretário Municipal de Gestão e da Comissão de Julgamento de Compras - COJUCO do Departamento de Gestão Suprimentos e Serviços;

X - ratificar a dispensa ou a inexigibilidade de licitação autorizada pela Coordenadora de Gestão de Bens e Serviços;

XI - designar servidor ou comissão responsável pela gestão, acompanhamento, fiscalização, recebimento provisório e definitivo do objeto contratual;

XII - designar comissão especial ou permanente, responsável pela emissão de parecer conclusivo nas contratações de serviços de notória especialização;

XIII - designar pregoeiro e os membros de sua equipe de apoio, comissão especial ou permanente de licitação, responsável pelo processamento e julgamento das licitações, na modalidade pregão.

XIV - decidir sobre a exigência de documentos complementares, de acordo com as disposições constantes do parágrafo único do artigo 40, do Decreto 44.279 de 2003.

Art. 2º - Delegar ao Coordenador da Coordenadoria de Gestão de Bens e Serviços, da Secretaria Municipal de Gestão, na forma do artigo 18, §3º, do Decreto nº 44.279 de 2003, competência para autorizar licitações e contratações diretas de valores estimados até R$ 650.000,00 (seiscentos e cinqüenta mil reais), bem como poderes para cumprir e praticar, em função desse valor, todos os atos necessários ao processamento das licitações e contratações, em especial:

I - homologar licitações e adjudicar os objetos respectivos;

II - revogar e anular licitações;

III - declarar a licitação deserta ou prejudicada;

IV - decidir representações e recursos interpostos contra atos das Comissões de Licitação;

V - decidir recursos interpostos contra penalidades aplicadas a licitantes e fornecedores;

VI - assinar e rescindir contratos decorrentes de licitação, de dispensa e inexigibilidade, seus aditamentos e instrumentos equivalentes;

VII - autorizar a liberação e substituição de garantias contratuais;

VIII - autorizar devolução ou substituição de garantia para participar de licitação;

IX - aplicar ou dispensar a aplicação de penalidades a participantes de licitação, adjudicatários e contratados, ressalvada a competência privativa do Prefeito, do Secretário Municipal de Gestão, do Secretário Adjunto e da Comissão de Julgamento de Compras - COJUCO do Departamento de Gestão Suprimentos e Serviços;

X - autorizar o uso das Atas de Registro de Preços para aquisição de bens e contratação de serviços;

XI - designar servidor ou comissão responsável pela gestão, acompanhamento, fiscalização, recebimento provisório e definitivo do objeto contratual;

Art. 3º - Delegar ao Chefe de Gabinete, na forma do artigo 40 do Decreto nº 45.695, de 17 de janeiro de 2005, poderes para cumprir e praticar todos os atos necessários à execução orçamentária e financeira da Secretaria Municipal de Gestão, inclusive para:

I - autorizar a reserva de recursos orçamentários;

II - ordenar as despesas relacionadas;

III - acompanhar a execução orçamentária.

Art. 4º - Os atos relativos a assuntos do pessoal em geral, pertinentes aos servidores do Departamento de Merenda Escolar, da Secretaria Municipal de Gestão, delegados ao Secretário Adjunto nos termos da Portaria nº 24, de 8 de abril de 2005, ora revogada, ficam delegados ao Diretor da Divisão Técnica de Controle e Desenvolvimento de Pessoal, da Coordenadoria de Administração e Finanças - CAF, da Secretaria Municipal de Gestão, observado o disposto na Portaria nº 13/SMG.G/2005.

Parágrafo Único - Ficam convalidados todos os atos praticados pelos Agentes Administrativos mencionados no "caput", relativos aos servidores das unidades administrativas de gestão de abastecimento e merenda escolar

Art. 5º - Ficam convalidados todos os atos praticados pelo Secretário Adjunto, pelo Coordenador de Gestão de Bens e Serviços, pelo Diretor do Departamento de Gestão de Suprimentos e Serviços e pelo Chefe de Gabinete, atinentes às matérias referidas nesta Portaria.

Art. 6º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as Portarias nº 103, de 4 de dezembro de 1990, nº 037/SMA-G, de 3 de março de 1993, nº 012/SMG, de 16 de fevereiro de 2005 e nº 024/SMG.G, de 8 de abril de 2005.

PORTARIA 3/06 - SMG

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GESTÃO usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, em especial, as disposições da Lei nº 13.278, de 7 de janeiro de 2002 e dos Decretos nº 44.279, de 24 de dezembro de 2003, nº 46.662, de 24 de novembro de 2005 e nº 46.888, de 04 de janeiro de 2006 e,

Considerando a necessidade de uniformizar e racionalizar os procedimentos para execução das atividades relacionadas às licitações e contratações no âmbito da Secretaria Municipal de Gestão;

Considerando, a necessidade de agilizar os procedimentos para a execução orçamentária e financeira da Secretaria Municipal de Gestão e de integrar a esses procedimentos as unidades administrativas de merenda escolar, de governo eletrônico e de patrimônio imobiliário;

Considerando, finalmente, a necessidade de uniformizar e racionalizar os procedimentos para execução e desenvolvimento das atividades administrativas das unidades que compõem a estrutura da Secretaria Municipal de Gestão, em especial das unidades administrativas de merenda escolar, de governo eletrônico e de patrimônio imobiliário;

RESOLVE:

Art. 1º - Delegar ao Secretário Adjunto, da Secretaria Municipal de Gestão, competência para autorizar todos os pedidos de compra de bens ou serviços, no âmbito desta Pasta, independentemente do valor, bem como, nos termos do artigo 18, § 3º, do Decreto nº 44.279, de 24 de dezembro de 2003, autorizar licitações e contratações diretas de valores estimados acima de R$ 650.000,00 (seiscentos e cinqüenta mil reais), e para cumprir e praticar, em função desse valor, todos os atos necessários ao processamento das licitações e contratações, em especial:

I - homologar licitações e adjudicar os objetos respectivos;

II - revogar e anular licitações;

III - declarar a licitação deserta ou prejudicada;

IV - decidir representações e recursos interpostos contra atos das Comissões de Licitação e do Coordenador de Gestão de Bens e Serviços praticados nos termos do artigo 2º;

V - decidir recursos interpostos contra penalidades aplicadas a licitantes e fornecedores pelo Coordenador de Gestão de Bens e Serviços nos termos do artigo 2º;

VI - assinar e rescindir contratos decorrentes de licitação, de dispensa e inexigibilidade, seus aditamentos e instrumentos equivalentes;

VII - autorizar a liberação e substituição de garantias contratuais;

VIII - autorizar devolução ou substituição de garantia para participar de licitação;

IX - aplicar ou dispensar a aplicação de penalidades a participantes de licitação, adjudicatários e contratados, ressalvada a competência privativa do Prefeito, do Secretário Municipal de Gestão e da Comissão de Julgamento de Compras - COJUCO do Departamento de Gestão de Suprimentos e Serviços;

X - ratificar a dispensa ou a inexigibilidade de licitação autorizada pela Coordenadora de Gestão de Bens e Serviços;

XI - designar servidor ou comissão responsável pela gestão, acompanhamento, fiscalização, recebimento provisório e definitivo do objeto contratual;

XII - designar comissão especial ou permanente, responsável pela emissão de parecer conclusivo nas contratações de serviços de notória especialização;

XIII - designar pregoeiro e os membros de sua equipe de apoio, comissão especial ou permanente de licitação, responsável pelo processamento e julgamento das licitações, na modalidade pregão.

XIV - decidir sobre a exigência de documentos complementares, de acordo com as disposições constantes do parágrafo único do artigo 40, do Decreto 44.279 de 2003.

Art. 2º - Delegar ao Coordenador da Coordenadoria de Gestão de Bens e Serviços, da Secretaria Municipal de Gestão, na forma do artigo 18, §3º, do Decreto nº 44.279 de 2003, competência para autorizar licitações e contratações diretas de valores estimados até R$ 650.000,00 (seiscentos e cinqüenta mil reais), bem como poderes para cumprir e praticar, em função desse valor, todos os atos necessários ao processamento das licitações e contratações, em especial:

I - homologar licitações e adjudicar os objetos respectivos;

II - revogar e anular licitações;

III - declarar a licitação deserta ou prejudicada;

IV - decidir representações e recursos interpostos contra atos das Comissões de Licitação;

V - decidir recursos interpostos contra penalidades aplicadas a licitantes e fornecedores;

VI - assinar e rescindir contratos decorrentes de licitação, de dispensa e inexigibilidade, seus aditamentos e instrumentos equivalentes;

VII - autorizar a liberação e substituição de garantias contratuais;

VIII - autorizar devolução ou substituição de garantia para participar de licitação;

IX - aplicar ou dispensar a aplicação de penalidades a participantes de licitação, adjudicatários e contratados, ressalvada a competência privativa do Prefeito, do Secretário Municipal de Gestão, do Secretário Adjunto e da Comissão de Julgamento de Compras - COJUCO do Departamento de Gestão Suprimentos e Serviços;

X - autorizar o uso das Atas de Registro de Preços para aquisição de bens e contratação de serviços;

XI - designar servidor ou comissão responsável pela gestão, acompanhamento, fiscalização, recebimento provisório e definitivo do objeto contratual;

Art. 3º - Delegar ao Chefe de Gabinete, na forma do artigo 43 do Decreto nº 46.888, de 04 de janeiro de 2006, poderes para cumprir e praticar todos os atos necessários à execução orçamentária e financeira da Secretaria Municipal de Gestão, inclusive para:

I - autorizar a reserva de recursos orçamentários;

II - ordenar as despesas relacionadas;

III - acompanhar a execução orçamentária.

Art. 4º - Os atos relativos a assuntos do pessoal em geral, pertinentes aos servidores do Departamento de Merenda Escolar, da Secretaria Municipal de Gestão, delegados ao Secretário Adjunto nos termos da Portaria nº 24, de 8 de abril de 2005, ora revogada, ficam delegados ao Diretor da Divisão Técnica de Controle e Desenvolvimento de Pessoal, da Coordenadoria de Administração e Finanças - CAF, da Secretaria Municipal de Gestão, observado o disposto na Portaria nº 13/SMG.G/2005.

Parágrafo Único - Ficam convalidados todos os atos praticados pelos Agentes Administrativos mencionados no "caput", relativos aos servidores das unidades administrativas de gestão de abastecimento e merenda escolar

Art. 5º - Ficam convalidados todos os atos praticados pelo Secretário Adjunto, pelo Coordenador de Gestão de Bens e Serviços, pelo Diretor do Departamento de Gestão de Suprimentos e Serviços e pelo Chefe de Gabinete, atinentes às matérias referidas nesta Portaria.

Art. 6º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as Portarias nº 103, de 4 de dezembro de 1990, nº 037/SMA-G, de 3 de março de 1993, nº 012/SMG, de 16 de fevereiro de 2005 e nº 024/SMG.G, de 8 de abril de 2005.

PORTARIA 3/06 - SMG

REPUBLICAÇÃO

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GESTÃO usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, em especial, as disposições da Lei nº 13.278, de 7 de janeiro de 2002 e dos Decretos nº 44.279, de 24 de dezembro de 2003, nº 46.662, de 24 de novembro de 2005 e nº 46.888, de 04 de janeiro de 2006 e,

Considerando a necessidade de uniformizar e racionalizar os procedimentos para execução das atividades relacionadas às licitações e contratações no âmbito da Secretaria Municipal de Gestão;

Considerando, a necessidade de agilizar os procedimentos para a execução orçamentária e financeira da Secretaria Municipal de Gestão e de integrar a esses procedimentos as unidades administrativas de merenda escolar, de governo eletrônico e de patrimônio imobiliário;

Considerando, finalmente, a necessidade de uniformizar e racionalizar os procedimentos para execução e desenvolvimento das atividades administrativas das unidades que compõem a estrutura da Secretaria Municipal de Gestão, em especial das unidades administrativas de merenda escolar, de governo eletrônico e de patrimônio imobiliário;

RESOLVE:

Art. 1º - Delegar ao Secretário Adjunto, da Secretaria Municipal de Gestão, competência para autorizar todos os pedidos de compra de bens ou serviços, no âmbito desta Pasta, independentemente do valor, bem como, nos termos do artigo 18, § 3º, do Decreto nº 44.279, de 24 de dezembro de 2003, autorizar licitações e contratações diretas de valores estimados acima de R$ 650.000,00 (seiscentos e cinqüenta mil reais), e para cumprir e praticar, em função desse valor, todos os atos necessários ao processamento das licitações e contratações, em especial:

I - homologar licitações e adjudicar os objetos respectivos;

II - revogar e anular licitações;

III - declarar a licitação deserta ou prejudicada;

IV - decidir representações e recursos interpostos contra atos das Comissões de Licitação e do Coordenador de Gestão de Bens e Serviços praticados nos termos do artigo 2º;

V - decidir recursos interpostos contra penalidades aplicadas a licitantes e fornecedores pelo Coordenador de Gestão de Bens e Serviços nos termos do artigo 2º;

VI - assinar e rescindir contratos decorrentes de licitação, de dispensa e inexigibilidade, seus aditamentos e instrumentos equivalentes;

VII - autorizar a liberação e substituição de garantias contratuais;

VIII - autorizar devolução ou substituição de garantia para participar de licitação;

IX - aplicar ou dispensar a aplicação de penalidades a participantes de licitação, adjudicatários e contratados, ressalvada a competência privativa do Prefeito, do Secretário Municipal de Gestão e da Comissão de Julgamento de Compras - COJUCO do Departamento de Gestão de Suprimentos e Serviços;

X - ratificar a dispensa ou a inexigibilidade de licitação autorizada pela Coordenadora de Gestão de Bens e Serviços;

XI - designar servidor ou comissão responsável pela gestão, acompanhamento, fiscalização, recebimento provisório e definitivo do objeto contratual;

XII - designar comissão especial ou permanente, responsável pela emissão de parecer conclusivo nas contratações de serviços de notória especialização;

XIII - designar pregoeiro e os membros de sua equipe de apoio, comissão especial ou permanente de licitação, responsável pelo processamento e julgamento das licitações, na modalidade pregão.

XIV - decidir sobre a exigência de documentos complementares, de acordo com as disposições constantes do parágrafo único do artigo 40, do Decreto 44.279 de 2003.

Art. 2º - Delegar ao Coordenador da Coordenadoria de Gestão de Bens e Serviços, da Secretaria Municipal de Gestão, na forma do artigo 18, §3º, do Decreto nº 44.279 de 2003, competência para autorizar licitações e contratações diretas de valores estimados até R$ 650.000,00 (seiscentos e cinqüenta mil reais), bem como poderes para cumprir e praticar, em função desse valor, todos os atos necessários ao processamento das licitações e contratações, em especial:

I - homologar licitações e adjudicar os objetos respectivos;

II - revogar e anular licitações;

III - declarar a licitação deserta ou prejudicada;

IV - decidir representações e recursos interpostos contra atos das Comissões de Licitação;

V - decidir recursos interpostos contra penalidades aplicadas a licitantes e fornecedores;

VI - assinar e rescindir contratos decorrentes de licitação, de dispensa e inexigibilidade, seus aditamentos e instrumentos equivalentes;

VII - autorizar a liberação e substituição de garantias contratuais;

VIII - autorizar devolução ou substituição de garantia para participar de licitação;

IX - aplicar ou dispensar a aplicação de penalidades a participantes de licitação, adjudicatários e contratados, ressalvada a competência privativa do Prefeito, do Secretário Municipal de Gestão, do Secretário Adjunto e da Comissão de Julgamento de Compras - COJUCO do Departamento de Gestão Suprimentos e Serviços;

X - autorizar o uso das Atas de Registro de Preços para aquisição de bens e contratação de serviços;

XI - designar servidor ou comissão responsável pela gestão, acompanhamento, fiscalização, recebimento provisório e definitivo do objeto contratual;

Art. 3º - Delegar ao Chefe de Gabinete, na forma do artigo 43 do Decreto nº 46.888, de 04 de janeiro de 2006, poderes para cumprir e praticar todos os atos necessários à execução orçamentária e financeira da Secretaria Municipal de Gestão, inclusive para:

I - autorizar a reserva de recursos orçamentários;

II - ordenar as despesas relacionadas;

III - acompanhar a execução orçamentária.

Art. 4º - Os atos relativos a assuntos do pessoal em geral, pertinentes aos servidores do Departamento de Merenda Escolar, da Secretaria Municipal de Gestão, delegados ao Secretário Adjunto nos termos da Portaria nº 24, de 8 de abril de 2005, ora revogada, ficam delegados ao Diretor da Divisão Técnica de Controle e Desenvolvimento de Pessoal, da Coordenadoria de Administração e Finanças - CAF, da Secretaria Municipal de Gestão, observado o disposto na Portaria nº 13/SMG.G/2005.

Parágrafo Único - Ficam convalidados todos os atos praticados pelos Agentes Administrativos mencionados no "caput", relativos aos servidores das unidades administrativas de gestão de abastecimento e merenda escolar

Art. 5º - Ficam convalidados todos os atos praticados pelo Secretário Adjunto, pelo Coordenador de Gestão de Bens e Serviços, pelo Diretor do Departamento de Gestão de Suprimentos e Serviços e pelo Chefe de Gabinete, atinentes às matérias referidas nesta Portaria.

Art. 6º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as Portarias nº 103, de 4 de dezembro de 1990, nº 037/SMA-G, de 3 de março de 1993, nº 012/SMG, de 16 de fevereiro de 2005 e nº 024/SMG.G, de 8 de abril de 2005.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo

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