DELEGA COMPETENCIA/PROCEDIMENTOS PARA EXECUCAO DAS ATIVIDADES RELACIONADAS AS LICITACOES/EXECUCAO ORCAMENTARIA/CONTRATOS NO AMBITO DA SMG.
PORTARIA 28/07 - SMG
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GESTÃO usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, em especial, as disposições da Lei 13.278, de 7 de janeiro de 2002 e dos Decretos 44.279, de 24 de dezembro de 2003, 45.695, de 17 de janeiro de 2005 e 46.662, de 24 de novembro de 2005 e,
Considerando a necessidade de uniformizar e racionalizar os procedimentos para execução das atividades relacionadas às licitações e contratações no âmbito da Secretaria Municipal de Gestão;
Considerando, a necessidade de agilizar os procedimentos para a execução orçamentária e financeira da Secretaria Municipal de Gestão e de integrar a esses procedimentos as unidades administrativas de merenda escolar, de governo eletrônico e de patrimônio imobiliário;
Considerando, finalmente, a necessidade de uniformizar e racionalizar os procedimentos para execução e desenvolvimento das atividades administrativas das unidades que compõem a estrutura da Secretaria Municipal de Gestão, em especial das unidades administrativas de merenda escolar, de governo eletrônico e de patrimônio imobiliário;
RESOLVE:
Art. 1º - Delegar ao Secretário Adjunto, da Secretaria Municipal de Gestão, na forma do artigo 18, § 3º, do Decreto 44.279, de 24 de dezembro de 2003, competência para autorizar, independentemente do valor, as licitações e contratações diretas no âmbito da Secretaria Municipal de Gestão.
Art. 2º - Delegar ainda, ao Secretário Adjunto poderes para cumprir e praticar todos os atos necessários ao processamento das contratações - celebração, alteração, prorrogação e rescisão de contratos ou instrumentos equivalentes decorrentes de inexigibilidade ou dispensa de licitação, com fundamento nos artigos 24 e 25 da Lei Federal 8.666/93, nos valores superiores aos limites estabelecidos nos incisos I e II do art. 24, e decidir sobre:
1. Representações e recursos interpostos contra atos da Coordenadoria de Gestão de Bens e Serviços e das Comissões de Licitações;
2.Designação de servidor ou de comissão responsável pela gestão, acompanhamento, fiscalização, recebimento provisório e definitivo do objeto contratual.
3.Designação de Comissão Especial ou Permanente responsável pela emissão de parecer conclusivo nas contratações de serviços de notória especialização;
4. Decidir recursos interpostos contra penalidades aplicadas a licitantes e fornecedores pelo Coordenador de Gestão de Bens e Serviços, nos termos do artigo 3º;
5. Ratificar a dispensa ou a inexigibilidade de licitação autorizada pelo Coordenador de Gestão de Bens e Serviços.
Art. 3º - Delegar ao Coordenador da Coordenadoria de Gestão de Bens e Serviços, da Secretaria Municipal de Gestão, na forma do artigo 18, §3º, do Decreto 44.279 de 2003, competência para cumprir e praticar todos os atos necessários ao processamento das licitações e contratações delas decorrentes e nos casos de inexigibilidade ou de dispensa de licitação, com fundamento nos artigos 24 e 25 da Lei Federal 8.666/93, até os valores limites estabelecidos nos incisos I e II do art. 24 e, em especial, os atos relativos a:
1.Adjudicação, homologação, revogação e anulação de certame licitatório;
2.Declaração de licitação deserta ou prejudicada;
3.Decisão em representações e recursos interpostos contra atos das Comissões de Licitações;
4.Decisão em recursos contra penalidades aplicadas a licitantes e fornecedores;
5.Celebração, alteração, prorrogação e rescisão de contratos ou instrumentos equivalentes, decorrentes de licitação;
6.Aplicação ou dispensa de aplicação de penalidades aos contratados, ressalvada a competência exclusiva do Prefeito, Secretário, do Secretário Adjunto e da Comissão de Julgamento de Compras do Departamento de Gestão Suprimentos e Serviços;
7. Designar servidor ou comissão responsável pela gestão, acompanhamento, fiscalização, recebimento provisório e definitivo do objeto contratual;
8. Designar pregoeiro e os membros de sua equipe de apoio, comissão especial ou permanente de licitação, responsável pelo processamento e julgamento das licitações, na modalidade pregão;
9. Decidir sobre a exigência de documentos complementares, de acordo com as disposições constantes do parágrafo único do artigo 40, do Decreto 44.279/2003.
Art. 4º - Delegar ao Diretor do Departamento de Gestão de Suprimentos e Serviços, da Coordenadoria de Gestão de Bens e Serviços, da Secretaria Municipal de Gestão, na forma do artigo 18, §3º, do Decreto 44.279 de 2003, competência para cumprir e praticar todos os atos necessários ao processamento das contratações decorrentes das Atas de Registro de Preços, no âmbito da Secretaria Municipal de Gestão, em especial os atos relativos a:
1.Celebração, alteração, prorrogação e rescisão de contratos ou instrumentos equivalentes, decorrentes de Atas de Registro de Preços;
2.Liberação e substituição de garantias para contratar; bem como para a devolução ou substituição de garantia para participar de licitação;
3.Autorização do uso das Atas de Registro de Preços para aquisição de bens e contratação de serviços.
Art. 5º - Delegar ao Chefe de Gabinete, na forma do artigo 44 do Decreto 48.085, de 09 de janeiro de 2007 (artigo 40 do Decreto 45.695, de 17 de janeiro de 2005,) poderes para cumprir e praticar todos os atos necessários à execução orçamentária e financeira da Secretaria Municipal de Gestão, inclusive para:
I - autorizar a reserva de recursos orçamentários;
II - ordenar as despesas relacionadas;
III - acompanhar a execução orçamentária.
Art. 6º - A análise jurídica dos atos praticados pelo Secretário Adjunto nas contratações com dispensa ou inexigibilidade de licitação, dos contratos e aditamentos delas decorrentes, assim como, das representações e recursos interpostos contra atos da Coordenadoria de Gestão de Bens e Serviços e das Comissões de Licitações competirá à Assessoria Jurídica do Gabinete da Secretaria Municipal de Gestão.
Art. 7º - Os atos relativos a assuntos do pessoal em geral, ficam delegados ao Secretário Adjunto, da Secretaria Municipal de Gestão, observado o disposto na Portaria 14/SMG.G/2006.
Art. 8º - Ficam convalidados todos os atos praticados pelo Secretário Adjunto, pelo Coordenador de Gestão de Bens e Serviços, pelo Diretor do Departamento de Gestão de Suprimentos e Serviços e pelo Chefe de Gabinete, atinentes às matérias referidas nesta Portaria.
Art. 9º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as Portarias 103, de 4 de dezembro de 1990, 037/SMA-G, de 3 de março de 1993, 012/SMG, de 16 de fevereiro de 2005, 024/SMG.G, de 8 de abril de 2005, e 003/SMG.G, de 13 de janeiro de 2006.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo