DELEGA AO SECRETARIO-ADJUNTO DA PASTA PODERES PARA ATOS A EXECUCAO ORCAMENTARIA E FINANCEIRA DAS UNIDADES ADMINISTRATIVAS ABASTECIMENTO/MERENDA ESCOLAR.
PORTARIA 024/05 - SMG
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GESTÃO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, em especial, as disposições do Decreto 45.695, de 17 de janeiro de 2005 e,
Considerando a necessidade de agilizar os procedimentos para a execução orçamentária e financeira das unidades administrativas de gestão do abastecimento e da merenda escolar transferidas pelo Decreto 45.683, de 1º de janeiro de 2.005, alterado pelo Decreto 45.810, de 1º de abril de 2.005;
Considerando a necessidade de racionalizar o procedimento para execução e desenvolvimento das demais atividades administrativas afetas a essas unidades;
RESOLVE:
I - DELEGAR ao Secretário-Adjunto desta Pasta, na forma do artigo 40 do Decreto 45.695, de 17.01.2005, poderes para cumprir e praticar todos os atos necessários à execução orçamentária e financeira das unidades administrativas de gestão do abastecimento e da merenda escolar transferidas pelo Decreto 45.683, de 1º de janeiro de 2.005, alterado pelo Decreto 45.810, de 1º de abril de 2.005, bem como os atos relativos a:
1. assuntos do pessoal em geral, que não sejam da competência privativa do Secretário;
2. administração dos bens das unidades transferidas;
3. licitações para aquisição de bens e prestação de serviços, compreendendo:
a) autorização para realização, adjudicação, homologação, revogação e anulação de licitação;
b) decisão em representações e recursos interpostos contra atos das comissões de julgamento de licitações;
c) decisão em recursos contra penalidades aplicadas a licitantes e fornecedores;
4. dispensa e inexigibilidade de licitação;
5. autorização para celebração, alteração, prorrogação e rescisão de contratos ou instrumentos equivalentes, decorrentes de licitação, de sua dispensa ou de sua inexigibilidade;
II - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 04 de abril de 2.005.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo