CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO - SMG Nº 146 de 29 de Novembro de 2005

SISTEMA OFICIAL DE TRANSMISSAO DE MATERIAS PARA PUBLICACAO NO DIARIO OFICIAL DA CIDADE - D.O.C. - SISTEMA PUBNET. CRIA O SISTEMA E-NEGOCIOS/CIDADE/SP.

PORTARIA 146/05 - SMG

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GESTÃO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, e

Considerando a necessidade de viabilizar a participação ampla, efetiva e constante do munícipe na fiscalização dos procedimentos licitatórios do Município de São Paulo;

Considerando que é dever da Administração Pública atuar em obediência ao princípio da publicidade e transparência, bem como reduzir as barreiras burocráticas que dificultam o acesso a informações públicas e a participação de um maior número de interessados em licitações promovidas pela Administração Municipal direta e indireta,

Considerando que a Secretaria Municipal de Gestão, por meio da Coordenadoria do Governo Eletrônico e Gestão da Informação, tem intensificado a disponibilização de informações públicas;

Considerando, por fim, as disposições do Decreto 46.195, de 10 de agosto de 2005 e do Decreto 46.662, de 24 de novembro de 2005.

RESOLVE:

Art. 1º - O sistema oficial de transmissão de matérias para publicação no Diário Oficial da Cidade de São Paulo - D.O.C. é o sistema PUBnet.

Art. 2º - Todos os atos de publicação obrigatória no Diário Oficial da Cidade de São Paulo - D.O.C. relativos a licitações deverão ser publicados na Seção Licitações do D.O.C., e serão transmitidos mediante acesso ao módulo "licitação" do PUBnet.

Art. 3º - Serão obrigatoriamente transmitidos, mediante acesso ao módulo "licitação" do PUBnet, os atos administrativos relativos a licitação que não exigem publicidade para adquirirem validade, mas são considerados de interesse público, em especial:

I - texto integral dos editais de licitação, nas diversas modalidades, inclusive pregão;

II - texto integral dos contratos decorrentes de licitação, nas modalidades referidas no artigo 22, nas dispensas e inexigibilidades dos artigos 24 e 25, todos da Lei Federal 8.666, de 21 de junho de 1993 e na Lei Federal 10.520, de 17 de julho de 2002 e seus aditamentos;

III - texto integral dos instrumentos equivalentes aos contratos referidos no inciso anterior;

Art. 4º - Fica criado o sistema e-negócioscidadesp como parte integrante do sistema PUBnet que terá os seguintes objetivos:

I - atender a consultas da sociedade, através do Portal da PMSP na Internet;

II - permitir a consulta ao banco de dados do sistema por:

a) modalidade de licitação;

b) objeto da licitação;

c) data de abertura do procedimento licitatório;

d) fase da licitação;

d) secretarias e órgãos licitantes.

Parágrafo único - No sistema e-negócioscidadesp será criado módulo de acesso restrito aos órgãos da Administração direta, indireta, sociedades de economia mista e empresas públicas licitantes, para disponibilização de relatórios estatísticos e mapas comparativos de preços.

Art. 5º - As matérias a que se refere esta Portaria serão transmitidas, impreterivelmente, até as 18:00 horas.

Parágrafo único - As matérias do Gabinete do Prefeito, da Câmara Municipal, do Tribunal de Contas do Município de São Paulo e da Secretaria Municipal de Gestão, serão transmitidas até as 20:00 horas.

Art. 6º - A Coordenadoria do Governo Eletrônico e Gestão da Informação adotará as providências necessárias ao cumprimento do disposto nesta Portaria.

Art. 7º - Esta Portaria entrará em vigor no dia 1º de dezembro de 2005.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo

Alterações

P 15/10(SMG)-ALTERA OS ARTS. 2. E 3. DA PORTARIA