DELEGA A SECRETARIA ADJUNTA NO AMBITO DE SMG COMPETENCIA RELATIVAS A SERVIDORES.
PORTARIA 14/06 - SMG
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GESTÃO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei e considerando o disposto no artigo 5º do Decreto 41.282, de 24 de outubro de 2001; no artigo 5º do Decreto 41.283, de 24 de outubro de 2001; no artigo 5º do Decreto 42.718, de 16 de dezembro de 2002, com as alterações introduzidas pelo artigo 24 do Decreto 46.860, de 28 de dezembro de 2005; e parágrafo único do Decreto 43.934, de 8 de outubro de 2003;
RESOLVE:
1. Delegar à Secretária Adjunta, no âmbito da Secretaria Municipal de Gestão, competência para decidir sobre:
1.1. fixação de lotação dos servidores efetivos e apostilamento de portaria de admissão de servidores regidos pela Lei 9.160, de 3.12.80, desde que haja expressa autorização da Secretaria cedente;
1.2. concessão de licença-prêmio em descanso e remunerada;
1.3. averbação de tempo de serviço municipal e extramunicipal;
1.4. conversão de licença-prêmio e férias em tempo de serviço;
1.5. pagamento de verbas devidas em decorrência do desligamento de servidores dos quadros de pessoal da Secretaria Municipal de Gestão, bem assim a compensação e cobrança de eventuais débitos daí derivados;
1.6. exoneração a pedido, de titulares de cargo de provimento efetivo;
1.7. dispensa de servidores admitidos, nas seguintes hipóteses:
1.7.1. a pedido, nos termos do inciso I, artigo 23, da Lei 9.160/80;
1.7.2. por conveniência da Administração, nos termos do artigo 23 inciso II, da Lei 9.160/80.
1.8. rescisão de contrato por tempo determinado, a pedido, nos termos do artigo 9º, inciso I, da Lei 10.793, de 21.12.89.
1.9. dar posse a candidatos e servidores em cargos de provimento efetivo, quando nomeados em virtude de aprovação em concursos de ingresso e de acesso, respectivamente, nos termos dos artigos 20 a 24 e 82 a 84 da Lei 8.989, de 29.10.79;
1.10. questões relativas a acumulação de cargos, empregos e funções públicas, inclusive quando decorrente da percepção simultânea da remuneração destes com proventos de aposentadoria pagos por regimes próprios de previdência;
1.11. concessão de adicional por tempo de serviço, inclusive sexta-parte, auxílio-doença e auxílio-acidente;
1.12. aposentadoria voluntária, compulsória e por invalidez;
1.13. pedidos de isenção de Imposto de Renda, obedecida a legislação federal aplicável à matéria;
1.14. pedidos de abono de permanência;
1.15. pedidos de reconhecimento de incidência da contribuição social do Regime Próprio de Previdência Social do Município de São Paulo - RPPS, apenas sobre as parcelas que supere o dobro do limite máximo estabelecido para os benefícios do regime Geral de Previdência Social - RGPS, formulados por portadores de doenças incapacitante, com fundamento no § 21 do artigo 40 da Constituição Federal, acrescentado pela Emenda Constitucional 47, de 05 de junho de 2005.
2. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando a Portaria 013/2005 - SMG-G, de 17 de fevereiro de 2005.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo