Designa integrantes para Comissão Multidisciplinar especifica para avaliação da compatibilidade da deficiência nos nomeados do cargo de Professor Adjunto do Ensino Fundamental II.
PORTARIA 117/05 - SMG
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GESTÃO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
CONSIDERANDO as disposições da Lei 13.398, de 31 de julho de 2002
RESOLVE:
I - Designar, nos termos do artigo 10 da Lei 13.398, de 31 de julho de 2002, para integrar a Comissão Multidisciplinar Específica, para avaliação da compatibilidade da deficiência constatada nos candidatos nomeados com as atribuições do cargo de Professor Adjunto de Ensino Fundamental II, os seguintes membros:
Departamento de Saúde do Servidor - DSS
Maria Amélia Costa de Mello Matos (Titular) R.F. 641.174.6.00
Liliana Pieragnoli Viana (Suplente) R.F. 558.781.1.00
Hermes Vaccaro (Titular) R.F. 720.853.7.00
Antonio Clerio Pelegrini (Suplente) R.F. 505.141.0.01
Adilson Leão Lobato (Titular) R.F. 521.138.7.01
Eduardo Rodrigues de Melo (Suplente) R.F. 734.464.3.00
Maria Lucia Correa Sequeira (Titular) R.F. 571.686.1.00
Silvia Ceragioli Correa (Suplente) R.F. 611.463.6.00
Antonio Bologna Durval (Titular) R.F. 663.153.3.00
Nadejda Ugriumov (Suplente) R.F. 513.496.0.01
Washington Camacho Cuellar (Titular) R.F. 605.659.8.00
Maria Carmen Tallada Iborra (Suplente) R.F. 717.002.5.00
Departamento de Recursos Humanos - DRH
Cecília Isabel Ferraz Cordeiro (Titular) R.F. 619.174.6.00
Leni Fausto (Suplente) R.F .642.031.1.00
Vera Lucia de Castro (Suplente) R.F. 604.102.7.00
Eunice Cornélio (Suplente) R.F. 635.748.2.00
Conselho Municipal da Pessoa Deficiente - CMPD
Juelina Nunes (Titular)
Cilene Modesto dos Santos (Titular)
Gilberto Frachetta (Suplente)
Doralice Pereira Simões (Suplente)
Secretaria Municipal de Educação - SME
Marcelo Rinaldi (Titular) R.F. 644.502.1.02
Gisela Barbar Ferreira (Suplente) R.F. 119.517.4.01
Roseli Farah (Titular) R.F. 318.152.9.02
Nanci de Almeida (Suplente) R.F. 137.099.5.00
II - A Comissão Multidisciplinar Específica de que trata esta portaria será presidida pela primeira servidora designada
III - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo