CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE MODERNIZAÇÃO, GESTÃO E DESBUROCRATIZAÇÃO - SGM Nº 113 de 22 de Setembro de 2007

COORDENADORIA DO GOVERNO ELETRONICO E GESTAO DA INFORMACAO - CGEGI SE REPORTARA A SECRETARIA ADJUNTA, EM CARATER TEMPORARIO.

PORTARIA 113/07 - SMG

MÁRCIA REGINA UNGARETTE, Secretária Municipal de Gestão, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

RESOLVE:

Art. 1º. Excepcionalmente, e em caráter temporário, a Coordenadoria do Governo Eletrônico e Gestão da Informação - CGEGI, reportar-se-á, diretamente, à Secretária Adjunta, até ulterior deliberação.

Art. 2º. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

2007-0.233.404-5 - BANCRED S/A CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO - Inscrição consignatária - Em face dos elementos constantes do presente processo, em especial, da manifestação exarada pelo Departamento de Recursos Humanos desta Pasta e do parecer da Assessoria Jurídica, que acolho, INDEFIRO o pedido de inscrição consignatária da BANCRED S/A CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO, por falta de amparo legal.

DO OFÍCIO Nº 642/04 - CMSP - GRÊMIO RECREATIVO CULTURAL E SOCIAL ESCOLA DE SAMBA "EM CIMA DA HORA PAULISTANA" - Pedido de cessão de área municipal - À vista dos elementos constantes do processo, em especial as manifestações do Departamento Patrimonial, da Procuradoria Geral do Município e da Assessoria Jurídica desta Pasta, INDEFIRO, com fundamento no Decreto 47.146, art. 5º, lll, o pedido de cessão de área municipal formulado por Grêmio Recreativo Cultural e Social Escola de Samba "Em Cima da Hora Paulistana", por ausência de amparo legal.

2007-0.136.702-0 - OZEIS FERREIRA VILAS BOAS - PEDIDO DE COMPRA DE ÁREA MUNICIPAL - À vista dos elementos constantes do processo, em especial as manifestações do Departamento Patrimonial, da Procuradoria Geral do Município, e da Assessoria Jurídica desta Pasta, INDEFIRO, com fundamento no inciso III do artigo 5° do Decreto n° 47.146/06, o pedido de COMPRA de área municipal, formulado OZEIS FERREIRA VILAS BOAS, em razão da falta de amparo legal

2007-0.019.333-9 - ADMINISTRAÇÃO - Imóvel municipal havido por herança vacante de Maria Ribeiro Santos Costa - locatária: Graça Maria de Jesus. Cálculo de aluguel atrasado - À vista da manifestação da Assessoria Jurídica, deste Gabinete, que acolho, e com base no disposto no artigo 1º, inciso IV, do Decreto 45.953/2005 e na Portaria 041/SMG-G/2007, AUTORIZO o parcelamento do débito apurado a fls. 116, em dez parcelas mensais, iguais e sucessivas, sendo que o não pagamento de qualquer uma delas implicará na imediata cobrança do saldo devedor corrigido, com a incidência de eventuais acréscimos legais.

2000-0.193.435-6 - ERCÍLIA DE MARCHI DOS SANTOS - Pedido de cessão de área municipal - À vista dos elementos constantes do processo, em especial as manifestações do Departamento Patrimonial, da Procuradoria Geral do Município e da Assessoria Jurídica desta Pasta, INDEFIRO, com fundamento no Decreto 47.146, arts. 2º, § 3º e 5º, lll, o pedido de cessão de área municipal formulado por Ercília de Marchi dos Santos, por ausência de amparo legal.

2006-0.237.525-4 - ADMINISTRAÇÃO - Imóvel municipal havido por herança vacante de Parashiva Bidolak - locatária: Silvia Maria da Silva. Cálculo de aluguéis atrasados. - À vista da manifestação da Assessoria Jurídica deste Gabinete, que acolho, e com base no disposto no artigo 1º, inciso IV, do Decreto nº 45.953/2005 e na Portaria 041/SMG-G/2007, AUTORIZO o parcelamento do débito apurado a fls. 92, em trinta parcelas mensais, iguais e sucessivas, sendo que o não pagamento de qualquer uma delas implicará na imediata cobrança do saldo devedor corrigido, com a incidência de eventuais acréscimos legais.