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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO - SMG Nº 11 de 3 de Fevereiro de 2006

RECOMENDA A ADOCAO DE CONSULTA PUBLICA EM TODAS AS LICITACOES,INCLUSIVE NA MODALIDADE PREGAO DE VALORES ACIMA DE R$ 15.000.000,00 E DE QUAISQUER VALORES QUANDO ASSIM RECOMENDAR A COMPLEXIDADE DO OBJETO A SER LICITADO.

PORTARIA 11/06 - SMG

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GESTÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, em especial o disposto no artigo 2º, inciso III, "a", do Decreto 41.290, de 25 de outubro de 2001 e

CONSIDERANDO a necessidade de conferir total transparência aos atos da Administração Municipal e melhorar a instrução dos processos licitatórios;

CONSIDERANDO o intuito de oferecer oportunidade aos interessados para apresentarem críticas e sugestões bem como recolher manifestações e subsídios, visando à conclusão da elaboração dos Editais de Licitação e seu aprimoramento, com vistas à melhoria da qualidade dos bens a serem adquiridos e serviços a serem contratados,

RESOLVE:

1 - Recomendar a adoção de CONSULTA PÚBLICA em todas as licitações, inclusive na modalidade de pregão, de valores estimados acima de R$ 15.000.000,00 (quinze milhões de reais) e, de quaisquer valores, quando assim recomendar a complexidade do objeto a ser licitado.

2 - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo