CONSTITUI COMISSAO MULTIDISCIPLINAR PARA AVALIACAO COMPATIBILIDADE DA DEFICIENCIA-CARGO. ESPECIALISTA MEIO AMBIENTE/DESENVOLVIMENTO URBANO.
PORTARIA 106/08 - SMG
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE GESTÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei:
RESOLVE:
Artº 1º - Constituir COMISSÃO MULTIDISCIPLINAR, nos termos do artigo 10 da Lei nº 13.398, de 31 de julho de 2002, para o fim específico de proceder, após exame médico específico, a avaliação da compatibilidade da deficiência constatada no candidato com as atribuições do cargo de Especialista em Meio Ambiente e Especialista em Desenvolvimento Urbano - Engenharia Agronômica com a seguinte composição:
I - representantes do Departamento de Saúde do Servidor:
Dr. Fernando José Lia Correa de Araújo (Presidente) RF 618.720.0
Dr. Ormindo José Nayme (Suplente) RF 667.754.1
II - representantes para a carreira de Especialista em Meio Ambiente:
Secretaria Municipal do Verde e Meio Ambiente - SVMA
NOME RF
Luciana Araújo Amorim dos Santos (Titular) 690.250.2
Clara Miti (Titular) 646.173.5
Valdir Agostinho (Suplente) 645.787.8
João Vicente (Suplente) 660.230.4
III - representantes para a carreira de Especialista em Desenvolvimento Urbano - Engenharia Agronômica
NOME RF
Ricardo Fraga Oliveira (Titular) 630.636.5
Eduardo Panten (Titular) 562.330.8
Marco Antonio Bravo Pulcinelli (Titular) 631.853.3
Adão Luiz Castanheira Martins (Suplente) 629.523.1
Adeliana Saes Coelho Barbedo (Suplente) 631.072.9
IV - representantes do Conselho Municipal da Pessoa Deficiente:
Doralice Pereira Simões (Titular) RG 23.585.031-7
Marly dos Santos (Titular) RG 18.000.545-5
Silvana Souza do Nascimento (Suplente) RG 17.967.887-5
Maria Lindacy Alves (Suplente) RG 35.766.328-7
V - representantes da Secretaria Municipal de Gestão:
NOME RF
Maria da Luz Gonçalves Inoue (Titular) 603.439.0
Leni Fausto (Titular) 642.031.1
Vera Lucia de Castro (Suplente) 604.102.7
Eunice Cornélio (Titular) 635.748.2
Artº 2º - À Comissão ora constituída caberá emitir parecer fundamentado e conclusivo em cada caso, conforme disposto nos §§ 2º e 3º do artigo 10 da Lei nº 13.398/2002, providenciando a respectiva publicação no Diário Oficial da Cidade, nos termos do disposto no § 4º do mesmo artigo, bem como do resultado de recursos, nos termos do parágrafo único do artigo 11 da lei.
Artº 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo