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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E OBRAS - SIURB Nº 7 de 11 de Fevereiro de 2005

DELEGA A SUPERINTENDENCIA DE OBRAS A EXPEDICAO DE TERMO DE COMPROMISSO E AUTORIZACAO (ICA) PARA EXECUCAO DE SERVICOS/OBRAS PARTICULARES EM VIAS PUBLICAS.

PORTARIA 7/05 - SIURB

ANTONIO ARNALDO DE QUEIROZ E SILVA, Secretário Municipal de Infra-Estrutura Urbana e Obras, no uso de suas atribuições legais, bem como o disposto no artigo 23 do Decreto 40.532, de 8 de maio de 2001,

CONSIDERANDO a necessidade de autorizar os proprietários de imóveis lindeiros às vias públicas a executar obras no local de acordo com o Decreto 29.816, de 12 de junho de 1991,

CONSIDERANDO a existência de casos não previstos nas hipóteses de permissão de uso de que trata o Decreto 40.532, de 8 de maio de 2001,

CONSIDERANDO ainda que a execução das obras ou serviços nas vias públicas deve obedecer às disposições do Decreto 27.335, de 16 de novembro de 1998,

RESOLVE :

Artº 1º - Fica delegada à Superintendência de Obras a expedição de Termo de Compromisso e Autorização (TCA) para execução de serviços e obras particulares em Vias Públicas, nos limites de sua atribuição legal.

Artº 2º - A Superintendência de Obras exigirá do interessado a comprovação do atendimento das exigências técnicas necessárias, bem como os demais requisitos elencados no Decreto 27.335, de 16 de novembro de 1998.

Artº 3º - O interessado deverá apresentar ao órgão fiscalizador (OBRAS 1, 2, ou 3 - Diretorias) de execução das obras, cronograma físico detalhado.

Artº 4º - O órgão fiscalizador (OBRAS 1, 2 ou 3 - Diretorias) acompanhará a execução de quaisquer obras ou serviços notificando de imediato o interessado para efetuar as correções que entender necessárias, se for constatada inobservância dos elementos ou projeto aprovados.

Artº 5º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, especialmente a Portaria 91/04/SIURB-G (D.O.M. de 07/07/2004).