CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

Acessibilidade

PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E OBRAS - SIURB Nº 64 de 21 de Junho de 2005

APROVA NORMAS PARA REGISTRO CADASTRAL PARA LICITANTES PARA SERVICOS E OBRAS DO DEPARTAMENTO DE EDIFICACOES.

PORTARIA 64/05 - SIURB

O Secretário de Infra-Estrutura Urbana e Obras, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o artigo 34, da Lei Federal 8.666/93 e suas alterações,

RESOLVE

I - Aprovar as seguintes normas para "REGISTRO CADASTRAL" do Departamento de Edificações da Secretaria de Infra-Estrutura Urbana e Obras, com a observância das seguintes disposições:

1.DA INSCRIÇÃO DO REGISTRO CADASTRAL

1.1. Entende-se por inscrição no Registro Cadastral de Licitantes para execução de serviços e/ou obras, o ato pelo qual a Secretaria de Infra-Estrutura Urbana e Obras da Prefeitura do Município de São Paulo - SIURB, mediante o processo de habilitação, qualificação e classificação estabelecido nestas Normas, admite determinada firma individual, sociedade civil, sociedade comercial ou profissionais autônomos, como inscrita no cadastro do Departamento de Edificações, na(s) seguinte(s) categoria(s) e grupo(s):

OBS.: Quadro Anexo, vido DOC de 21/06/2005, página 26.

1.2. Não será permitida a inscrição de empresas:

a) Declaradas inidôneas por ato do Poder Público;

b) Sob processo de concordata ou falência;

c) Impedidas de licitar, contratar, transacionar com a Administração Pública Municipal ou de quaisquer de seus órgãos descentralizados;

d) Em forma de consórcio.

2. DA DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA

2.1. A interessada deverá requerer sua inscrição à Comissão de cadastramento do Departamento de Edificações, conforme modelo constante do ANEXO I que integra o presente, indicando a(s) Categoria(s) e Grupo(s) em que pretende inscrever-se, acompanhada de uma via de documentos que comprovem:

2.1.1. Capacidade Jurídica

a) Cédula de Identidade do titular da firma individual, dos sócios das sociedades civis ou comerciais e dos diretores das sociedades anônimas;

b) Registro Comercial, no caso de empresa individual;

c) Ato constitutivo, estatuto social ou contrato social em vigor, e alterações subsequentes, devidamente registrados, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhados de documentos de eleição de seus administradores (Diretoria);

d) Inscrição no Registro Civil de Pessoas Jurídicas, do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício;

e) Arquivamento na Junta Comercial da publicação oficial das Atas de Assembléias Gerais, que tenham aprovado ou alterado os estatutos em vigor, no caso de sociedades por ações, bem como Ata da Assembléia da última eleição de Diretoria;

f) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.

2.1.2. Qualificação Econômico-Financeira

a) Prova de Capital Social totalmente Integralizado e Registrado na Junta Comercial, no caso de sociedades comerciais, ou no Cartório de Registro Civil, no caso de sociedades civis, admitida sua atualização para a data do pedido de inscrição, pelo índice de Preços ao Consumidor Amplo IPCA - do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE;

b) Balanço Patrimonial e Demonstrações Contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da Lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios;

b.1) Admitir-se-á a atualização dos valores pela variação do Indice de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA, divulgado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, ou outro indicador que vier substituí-lo, quando o balanço tiver sido encerrado há mais 3 (três) meses da data do pedido de inscrição;

b.2) As empresas optantes pelo "LUCRO PRESUMIDO" na forma da lei Federal n.º 8981 de 20/01/1995, ou pelo "SIMPLES" na forma da Lei Federal 9317 de 05/12/1996, poderão, em substituição ao balanço, apresentar Declaração da opção assinada por seu(s) representante(s) legal(is) e, por contador, juntamente com cópia da Declaração de Imposto de Renda entregue à Receita Federal;

c) Para comprovação da boa situação financeira da empresa, necessária ao Registro Cadastral, o coeficiente mínimo de capacitação econômico-financeira não poderá ser inferior a 0,3, conforme critérios estabelecidos no Anexo III;

d) Certidão negativa de concordata ou falência, no caso de sociedades comerciais, expedida pelo Distribuidor Judicial, ou Certidões dos Distribuidores Forenses Civis, no caso de sociedades civis, da sede da empresa, datada de até 02 (dois) meses anteriores ao pedido de inscrição.

2.1.3. Regularidade Fiscal

a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) ou prova de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas ( CPF);

b) Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do interessado, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o pedido de inscrição;

b.1) Os interessados com sede em outro Município que tenham filial no Município de São Paulo deverão, também, comprovar inscrição no cadastro de contribuintes deste Município;

c) Prova de regularidade com a Fazenda Federal, do domicílio ou sede do interessado, mediante a apresentação conjunta da Certidão de Tributos e Contribuições Federais, expedida pela Secretaria da Receita Federal, e da Certidão da Dívida Ativa da União, expedida pela Procuradoria da Fazenda Federal;

d) Prova de regularidade relativa à Seguridade Social (CND) e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por Lei;

e) Prova de regularidade com a Fazenda Estadual do domicílio do interessado, pertinente ao seu ramo de atividade e relativo aos tributos relacionados com as atividades objeto do pedido de inscrição, mediante a apresentação de certidão expedida pelo órgão estadual competente, que terá validade por 6(seis)meses, contados da data de sua expedição, se outro prazo não estiver assinalado por Lei ou no próprio documento;

f) Prova de regularidade com a Fazenda do Município de São Paulo, relativa aos tributos relacionados com as atividades objeto do pedido de inscrição, mediante a apresentação de certidão de tributos mobiliários expedida pela Secretaria de Finanças e Desenvolvimento Econômico da Prefeitura do Município de São Paulo;

f.1) A exigência deste item é aplicável também aos interessados com sede fora do Município de São Paulo;

f.2) Caso não sejam cadastrados como contribuintes neste Município, deverão apresentar declaração, firmada pelo representante legal, sob as penas da Lei, do não cadastramento e de que nada devem à Fazenda do Município de São Paulo, relativamente aos tributos relacionados com as atividades objeto do pedido de inscrição.

2.1.4. Capacidade Técnica

a) Certidão atualizada de registro de Pessoa Jurídica expedida pelo Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia - CREA;

a.1) Quando se tratar de empresa registrada no CREA de outra região, o registro deverá ser vistado pelo CREA - São Paulo.

b) Comprovação pela interessada de possuir em seu quadro permanente, na data do protocolamento do pedido, profissional(is) de nível superior, detentor(es) dos atestados especificados no item seguinte;

b.1) A comprovação referida deverá ser feita por meio da apresentação do contrato social, carteira de trabalho ou contrato de trabalho.

c) 03 (três) atestados de responsabilidade técnica, comprobatórios de desempenho anterior em atividade (s) condizente (s) e compatível(is) com o pedido de inscrição, cujo(s) detentor(es) seja(m) o(s) profissional(is) citado(s) no item anterior, fornecidos por pessoa jurídica de direito público ou privado, ou habite-se com indicação do local, natureza, descrição, quantitativos e outras características dos serviços e/ou obras, acompanhados dos Certificados de Acervos Técnicos - CAT's - expedidos pela entidade profissional competente (registro no sistema CREA - CONFEA).

d) De acordo com a(s) categoria(s) pretendida(s) atender a solicitação abaixo:

Categoria I - Edificações

Grupo 1 - Obras Novas

Serão considerados os atestados e CAT's de construção ou ampliação de Edificação, contendo a área total construída indicada em m2;

1.A. OBRAS NOVAS DE 0 m²<500 m²

1.B. OBRAS NOVAS DE 500 m²<1.000 m²

1.C. OBRAS NOVAS DE 1.000 m²<2.000 m²

1.D. OBRAS NOVAS > 2.000 m²

Grupo 2 - Obras de Reforma

Serão considerados os atestados e CAT's de reforma de Edificação que contenham a área envolvida (indicada em m2) e relacionadas as atividades abrangidas pela obra:

01. Fundações

02. Estruturas

03. Alvenarias

04. Esquadrias de madeira

05. Esquadrias metálicas

06. Instalações elétricas

07. Instalações hidro-sanitárias

08. Revestimento

09. Cobertura

2.A. OBRAS DE REFORMA - devendo conter pelo menos três das atividades acima relacionadas;

2.B. OBRAS DE REFORMA - devendo conter pelo menos seis das atividades acima relacionadas.

Categoria II - Obras e Serviços Especializados

Grupo 1- Topografia - EDIF

Serão considerados atestados e CAT's que evidenciem execução de serviços topográficos de levantamento planimétrico, planialtimétrico e/ou cadastral, com indicação das respectivas áreas.

Grupo 2 - Sondagem - EDIF

Serão considerados atestados e CAT's que evidenciem execução de serviços de sondagem, com indicação da tecnologia empregada e sua quantificação.

Grupo 3 - Instalações Elétricas

Serão considerados atestados e CAT's de execução de serviços em alta tensão, que demonstrem o tipo de trabalho realizado. No caso de instalações de grupos geradores, o atestado deverá mencionar as potências instaladas, cabine primária classe 15KV ou média tensão de 13,8 KV.

Categoria III - Projetos

Grupo 1- Arquitetura

Serão considerados atestados e CAT's que evidenciem execução de projetos de arquitetura, com indicação da área em m2.

Grupo 2 - Paisagismo

Serão considerados atestados e CAT's que evidenciem execução de projetos de áreas verdes, com indicação da área em m2.

Grupo 3 - Estruturas de Concreto

Serão considerados atestados e CAT's que evidenciem execução de projetos de cálculo estrutural de concreto armado ou protendido, com indicação do volume da estrutura projetada em m3.

Grupo 4 - Estruturas Metálicas

Serão considerados atestados e CAT's que evidenciem execução de projeto de estrutura metálica, com indicação da área ou peso da estrutura projetada.

Grupo 5 - Instalações Elétricas

Serão considerados atestados e CAT's que evidenciem execução de projeto de Instalações Elétricas Prediais, com indicação da área atendida em m2 e/ou potência instalada, quando for o caso.

Grupo 6 - Instalações Hidro-Sanitárias

Serão considerados atestados e CAT's que evidenciem execução de projeto de Instalações Hidro-Sanitárias Prediais, com indicação da área atendida em m2.

Grupo 7- Fundações

Serão considerados atestados e CAT's que evidenciem execução de projeto de Fundações, com indicação da área atendida em m2 e sua quantificação.

Categoria IV - Paisagismo

Grupo 1- Implantação de Áreas Verdes

Serão considerados os atestados e CAT's que evidenciem serviços de plantio de grama ou forrações (m²) e/ou plantio de árvores (unidades).

Grupo 2- Conservação de Áreas Verdes

Serão considerados os atestados e CAT's que evidenciem serviços de poda e conservação de área plantada (m²).

e) Relação de equipamentos da empresa, adequados e disponíveis para as atividades relacionadas ao pedido de inscrição, devidamente assinada por seu representante legal.

f) Indicação das instalações da empresa, evidenciando matriz e/ou filial no Município de São Paulo, se houver, devidamente assinadas por seu representante legal.

g) Relação nominal da equipe técnica mantida pela empresa em regime permanente, com as respectivas qualificações profissionais, devidamente assinada por seu representante legal.

g.1) Os profissionais que integram a equipe técnica indicada deverão possuir habilitação compatível com a natureza das atividades correspondentes à(s) Categoria (s) e Grupo (s) no (s) qual (is) a empresa pretende cadastrar-se.

g.2) Para cada um do (s) Grupo (s) pretendido (s) a equipe técnica indicada pela empresa deverá ter como responsável(is) técnico(s), profissional(is) registrado(s) no CREA nas seguintes modalidades:

Categoria I - Grupos 1.A, 1.B, 1.C e 1.D

Grupos 2.A e 2.B

Engenheiro Civil ou Arquiteto

Categoria II - Grupo 1

Engenheiro Agrimensor ou Engenheiro Civil ou Arquiteto

Categoria II - Grupo 2

Engenheiro Civil ou Geólogo

Categoria II - Grupo 3

Engenheiro Eletricista.

Categoria III - Grupo 1

Arquiteto ou Engenheiro Civil com atribuição do artigo 28 do Decreto Federal 23569/33 ou do artigo 7 da Resolução n.º 218 de 29/06/73.

Categoria III - Grupo 2

Arquiteto ou Engenheiro Agrônomo ou Engenheiro Civil com atribuição do artigo 28 do Decreto Federal 23569/33 ou do artigo 7 da Resolução n.º 218 de 29/06/73.

Categoria III - Grupos 3, 4, 6 e 7

Engenheiro Civil.

Categoria III - Grupo 5

Engenheiro Eletricista ou Engenheiro Civil com atribuição do artigo 28 do Decreto Federal 23569/33 ou do artigo 7 da Resolução n.º 218 de 29/06/73.

Categoria IV - Grupos 1 e 2

Arquiteto, Engenheiro Agrônomo, Engenheiro Florestal ou Engenheiro Civil com atribuição do artigo 28 do Decreto Federal 23569/33 ou do artigo 7 da Resolução n.º 218 de 29/06/73.

2.2. Profissionais autônomos

Interessados na inscrição para as Categorias II ou III deverão requerer inscrição à Comissão de Cadastramento do Departamento de Edificações, conforme modelo constante no Anexo II, indicando a(s) Categoria(s) e Grupo(s) pretendido(s), acompanhado de uma via de documentos que comprovem:

2.2.1. Personalidade Jurídica

a) cédula de identidade ou documento equivalente, no caso de estrangeiros.

2.2.2. Idoneidade Financeira

a) prova de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF);

b) certidão negativa de execução patrimonial, expedida no domicílio do interessado, datada de até 60 (sessenta) dias anteriores ao pedido de inscrição.

2.2.3. Regularidade Fiscal

a) Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se houver, relativo ao domicílio do interessado, bem como no cadastro de contribuintes do Município de São Paulo, também se houver, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o pedido de inscrição.

b) Prova de regularidade com a Fazenda Federal, do domicílio do interessado, mediante a apresentação conjunta da Certidão de Tributos e Contribuições Federais, expedida pela Secretaria da Receita Federal e da Certidão da Dívida Ativa da União, expedida pela Procuradoria da Fazenda Federal.

c) Prova de regularidade com a Fazenda do Município de São Paulo, relativa aos tributos relacionados com as atividades objeto do pedido de inscrição, mediante a apresentação de certidão ou tributos mobiliários expedida pela Secretaria de Finanças do Município;

c.1) A exigência deste item é aplicável também aos interessados com domicílio fora do Município de São Paulo.

c.2) Caso não sejam cadastrados como contribuintes neste Município, deverão apresentar declaração, firmada pelo representante legal, sob as penas da Lei, do não cadastramento e de que nada devem à Fazenda do Município de São Paulo, relativamente aos tributos relacionados com as atividades objeto do pedido de inscrição.

2.2.4. Capacidade Técnica

a) Certidão atualizada de registro, e respectiva quitação, no Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia (CREA), na(s) modalidade(s) descrita(s) no sub-item 2.1.4, Categoria(s) II ou III.

b) 03 (três) atestados de responsabilidade técnica comprobatórios de desempenho anterior em atividade(s) condizente(s) e compatível(is) com o pedido de inscrição, em nome do requerente, fornecidos por pessoa jurídica de direito público ou privado, ou habite-se com indicação do local, natureza, descrição, quantitativos e outras características dos serviços e/ou obras, acompanhados dos Certificados

de Acervos Técnicos - CAT's, expedidos pela entidade profissional competente (registro no sistema CREA/CONFEA) discriminado no sub-item 2.1.4, Categoria(s) II ou III.

c) currículo do profissional autônomo.

3. DA APRESENTAÇÃO

3.1. Os documentos exigidos deverão ser apresentados na ordem estabelecida nestas Normas, acompanhada de índice remissivo correspondente, juntamente com o requerimento regularmente protocolado.

3.2. Os documentos deverão ser apresentados em original, cópia autenticada ou publicação em órgão da Imprensa Oficial, sendo aqueles expedidos pela empresa, subscritos por seu representante legal.

3.3. Todos os documentos apresentados deverão estar com prazo de validade em vigor na data do protocolamento do pedido de inscrição.

3.4. A documentação para Inscrição/Renovação será recebida no Setor de Protocolo - Autuação do Gabinete do Departamento de Edificações - EDIF, na Avenida IV Centenário, 1268, Jardim Lusitânia, nesta capital, no horário das 8:00 às 12:00 e 13:00 às 17:00, mediante o pagamento em agência bancária da taxa de autuação, estabelecida em Decreto vigente.

3.5. Os esclarecimentos relativos à documentação serão prestados pela Comissão de Cadastramento, no Departamento de Edificações - EDIF, Seção Técnica de Cadastro, situada na Avenida IV Centenário, 1268, Jardim Lusitânia, nesta capital, Telefone 5061.5077, Ramal 115 ou 116, no horário das 8:00 às 12:00 e 13:00 às 17:00.

4. DA COMISSÃO DE CADASTRAMENTO

4.1. O requerimento, instruído com a documentação referida nestas normas, será processado pela Comissão de Cadastramento do Departamento de Edificações designada pelo Secretário Infra-Estrutura Urbana e Obras, a qual caberá habilitar, qualificar e classificar as empresas no Registro Cadastral, bem como proceder as alterações subseqüentes.

4.2. A Comissão só processará a inscrição, quando completa toda a documentação exigida.

4.3. A Comissão poderá a seu critério, exigir documentos adicionais, para melhor orientar seu julgamento.

4.4. À Comissão poderá a qualquer tempo, alterar, suspender ou cancelar o Registro Cadastral de empresa que deixar de satisfazer as exigências legais ou as estabelecidas para classificação cadastral.

4.5. A Comissão poderá propor ao Secretário de Infra-Estrutura Urbana e Obras, a criação ou exclusão de categorias e grupos no Registro Cadastral.

5. SISTEMÁTICA DO REGISTRO

5.1. Consoante a sua especialização o(s) interessado(s) será(ão) classificado(s) na(s) "Categoria(s)" e no(s) "Grupo(s)" relacionado(s) no item 1.1.

5.2. A classificação em determinada Categoria e Grupo confere ao interessado o direito, quanto ao registro, de participar de licitações relativas aos serviços e/ou obras da Categoria e Grupos especificados no Edital, devendo, todavia, atender às demais condições de habilitação discriminadas no instrumento convocatório.

6. DO CERTIFICADO DE REGISTRO CADASTRAL

6.1. A Comissão expedirá o Certificado de Registro Cadastral, do qual constará:

- Número do processo administrativo;

- Nome da empresa;

- CGC ou C.N.P.J. da empresa;

- Endereço;

- Categoria(s), Grupo(s);

- Capital Social;

- Patrimônio Líquido;

- Validade.

6.2. O Certificado de Registro Cadastral terá validade, no máximo, pelo prazo de 1 (um) ano, a contar da data da emissão, salvo eventuais modificações decorrentes do mau desempenho, ou revisão feita pela Comissão de Cadastramento.

7. DA ALTERAÇÃO, SUSPENSÃO E CANCELAMENTO DO REGISTRO CADASTRAL

7.1. A interessada deverá comunicar à Comissão de Cadastramento todas as alterações financeiras, administrativas ou técnicas ocorridas durante a validade da inscrição, que possam modificar a classificação da empresa.

7.2. Sob pena de cancelamento no Registro Cadastral, além das demais sanções legais cabíveis, o desligamento do quadro da empresa de profissional detentor dos atestados mencionados na alínea "c" do item 2.1.4 das presentes Normas, deverá ser de imediato comunicado à Comissão de Cadastramento, ocasião em que deverá ser indicado, em substituição, outro profissional, integrante de seu quadro permanente, atendidas as exigências do dispositivo antes mencionado.

7.3. São motivos de suspensão do Registro Cadastral:

a) a inexecução total ou parcial do contrato, firmado em decorrência de processo licitatório;

b) avaliação que demonstre desempenho insuficiente da empresa no cumprimento do contrato, nos termos do item a;

c) atraso injustificado na execução do contrato, nos termos do item a;

d) prática de atos ilícitos;

e) suspensão de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração;

f) falência, concordata ou dissolução da empresa;

g) declaração de inidoneidade da empresa.

7.3.1. Na hipótese do item "e", o prazo da suspensão será equivalente ao da apenação pela Administração.

8. DA RENOVAÇÃO DO CERTIFICADO DE REGISTRO CADASTRAL

8.1. A renovação cadastral será tratada em novo processo administrativo, mediante requerimento da empresa, instruído com toda a documentação necessária à inscrição, exigida na presente norma.

9. DOS RECURSOS

9.1. Contra as decisões da Comissão de Cadastramento, caberá recurso ao Secretário de Infra-Estrutura Urbana e Obras, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da publicação do ato na Imprensa Oficial do Município.

II - A presente portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a Portaria 072/SSO/2003 publicada no DOM de 12/03/03 .

Obs.: Anexos I, II e III, vide DOC de 21/06/2005, páginas 27 e 28.

Obs.:

ONDE:

1.1 - ÍNDICE DE LIQUIDEZ CORRENTE - Avaliará o grau de liquidez em função do ciclo operacional e medirá a capacidade financeira da empresa a curto prazo.

1.2 - ÍNDICE DE LIQUIDEZ SECA - Avaliará a capacidade de pagamento das obrigações de curto prazo sem levar em consideração os estoques.

1.3 - ÍNDICE QUOCIENTE DE SOLVÊNCIA - Avaliará a capacidade financeira da empresa a longo prazo, para a satisfação das obrigações assumidas perante terceiros, exigíveis a qualquer prazo.

2.1 - ÍNDICE DE ENDIVIDAMENTO - Indicará a garantia proporcionada ao capital de terceiros em razão da existência de recursos próprios.

2.2 - ÍNDICE DE IMOBILIZAÇÃO DO CAPITAL - Indicará a porcentagem de imobilizações em relação ao total dos capitais (próprio e de terceiros) envolvidos na atividade econômica.

RELAÇÃO DE DOCUMENTOS PARA CADASTRO NO DEPARTAMENTO DE EDIFICAÇÕES DA SECRETARIA DE INFRA-ESTRUTURA URBANA E OBRAS

- Cédula de identidade dos sócios ou diretores;

- Contrato Social ou Ata de Assembléia, devidamente registrados;

- Última alteração contratual, devidamente registrada;

- Prova de Capital Integralizado, devidamente registrado;

- Balanço Patrimonial e Demonstrativos Contáveis do último exercício social;

- Certidão Negativa de Falência e Concordata, no caso de sociedades comerciais, e certidão dos Distribuidores Cíveis, no caso de sociedades civis, atualizada;

- Cartão do C.N.P.J.;

- FIC/DECA e FDC/CCM da sede da empresa e CCM da PMSP, se houver;

- Certidão Negativa de Tributos Federais:

- Secretaria da Receita Federal

- Procuradoria Geral da Fazenda Nacional;

- Certidão Negativa de Tributos Estaduais relativas às atividades objeto do pedido de inscrição;

- Certidão Negativa de Tributos Mobiliários expedida pela Secretaria de Finanças do Município de São Paulo ou declaração de não cadastramento e de que nada deve a este Município;

- CND - INSS;

- FGTS;

- Certidão da empresa em validade, ou vistado pelo CREA - São Paulo;

- 03 (três) atestados de responsabilidade técnica, comprobatórios de desempenho anterior, do(s) responsável(is) técnico(s) acompanhados dos CAT´S;

- 03 (três) atestados comprobatórios de desempenho anterior da empresa, acompanhados dos CAT's;

- Contrato de trabalho do responsável técnico:

-.Carteira Profissional, Contrato Particular de Prestação de Serviço ou Contrato Social/Estatuto;

- Declaração formal da relação de equipamentos disponíveis da empresa (assinada);

- Indicação das instalações da empresa evidenciando matriz e filial em São Paulo (assinada);

- Relação da equipe técnica e respectivas qualificações profissionais (assinada).

PREFEITURA DA CIDADE DE SÃO PAULO

SECRETARIA DE INFRA-ESTRUTURA URBANA E OBRAS

Alterações

P 47/SMSO/17-REVOGA A PORTARIA

Correlações

  • P 31/07(SIURB)-CONSTITUI GT PARA MINUTA DE PORTARIA EM SUBSTITUICAO A PORTARIA