PORTARIA 6/11 - SIURB
DE 14 DE ABRIL DE 2011.
ELTON SANTA FÉ ZACARIAS, Secretário Municipal de Infraestrutura Urbana e Obras, no uso de suas atribuições legais.
RESOLVE:
I Constituir as Comissões a seguir indicadas para processar e julgar as licitações promovidas no âmbito desta Secretaria:
a) COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO PROJETOS E OBRAS DE INFRAESTRUTURA CPL-INFRA
Presidente:
Dulce Eugenia de Oliveira - RF 136.193.7
Suplentes:
Luciana Correia Gaspar Souza - RF 729.191-4
Bruno Rocha Nagli RF 793.874-8
Membros:
Antonio Carlos Pasqualin RF. 627.544.3
Beatriz Lomonaco F. Gomes RF 540.121.6
Homero Sebastião T. P. Junior RF. 752.417.0
Mozart Correa Filho RF. 715.566.2
Maria Helena Braga Brasil RF. 590.656.3
Afonso Luis Correa de Virgiliis RF 628.993.2
Vera Lucia de Melo- RF.649.284.3
Joaquim Adelino Coelho RF. 708.695-4
Paulo Delgado RF. 314.249.9
Laerte Moroni Pires RF. 559.547.9
Maria Cecilia Pestana RF. 696.298.0
Artur Francisco da Costa RF. 633.985.9
Secretária:
Maria Angélica Garcia RF. 639.533.3
Suplentes:
Sonia Reiko Zakuzaku RF. 601.416.0
Cynthia Borghi Serrano RF. 602.207.3
Nelma Aparecida Gonçalves Pereira-RF. 752.662.8
b)COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO-PROJETOS E OBRAS DE EDIFICAÇÃO-CPL-EDIF
Presidente:
Luciana Correia Gaspar Souza - RF 729.191-4
Suplentes:
Dulce Eugenia de Oliveira - RF 136.193.7
Lílian Cristina de Oliveira Nascimento RF. 690.895.1
Maria Elisa Landi RF. 772.603.1
Membros:
Maria Selma Pereira Junqueira- RF. 576.223.5
Eladia Primonde Siqueira Gios- RF. 520.747.9
Eliana Seba Matuck Ramos RF. 308.357.8
Carlos Alberto Ferreira - RF. 540.550.5
José Luiz Amádio - RF. 567.074.8
Maria Cristina Filipelli RF. 504.880.0
Roberta Maria Benedito Silva Groke RF. 515.115.5
Marlene de Oliveira Barrence RF. 777.946.1
Tiago Rodrigues Martim RF. 770.311.2
Secretária:
Sonia Reiko Zakuzaku RF.601.416.0
Suplentes:
Maria Angélica Garcia - RF. 639.533.3
Marlene Soares de Matos RF. 594.412.1
Nelma Aparecida Gonçalves Pereira - RF. 752.662.8
Aline César Almeida RF 798.971.1
II - Em caso de impedimento, os integrantes das Comissões de Licitação poderão ser substituídos por membros das Comissões ora constituídas, de igual atribuição.
III - Os integrantes das Comissões ora constituídas deverão servir sem prejuízo de suas funções.
IV-Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogada a Portaria 022/10/SIURB.