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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E OBRAS - SIURB Nº 21 de 11 de Julho de 2006

ALTERA COMISSAO PARA PROCESSAMENTO E EXPEDICAO DO REGISTRO CADASTRAL DE LICITACOES/EDIFICACOES. REVOGA P 157/05

PORTARIA 21/06 - SIURB

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE INFRA-ESTRUTURA URBANA E OBRA , no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:

I - Alterar a Comissão constituída pela Portaria 157/SIURB.G/2005, para processamento e expedição do Registro Cadastral de Licitantes para a execução de serviços e obras de edificações, ficando constituída com os seguintes membros;

Presidente:

Procurador João Batista da Silva...............................................RF 696.441.9.00

Presidente Suplente:

Eng. Souhail Toufic Abou Mourad .............................................RF 134.138.3.03

Membros:

Advogada Lílian Cristina de Oliveira...........................................RF 690.895.1.01

Eng. José Luiz Amadio ..............................................................RF 567.074.8.00

Eng. Carlos Alberto Ferreira.......................................................RF 540.550.5.01

Eng. Laurinda Rocha Tafarello ..................................................RF 391.113.6.01

Eng. Maria Cristina Filippelli.......................................................RF 504.880.0.02

Arquiteta Eliana Seba Matuk Ramos..........................................RF 308.357.8.00

Arquiteta Eládia Primon de Siqueira Gios..................................RF 520.747.9.01

Contador Fábio Makoto Higuchi................................................RF 735.343.0.00

Secretárias:

Maria Rita de Caroli Artese ..................................................... .RF 134.349.1.00

Ana Rosa Gonçalves da Silva....................................................RF 711.351.0.01

Cecília Marcondes Machado......................................................RF 137.316.1.00

II - A Comissão constituída por esta Portaria funcionará sob a presidência do titular ou do suplente, com no mínimo 03 membros.

III - Os integrantes da Comissão ora constituída, deverão servir sem prejuízo de suas funções normais.

IV - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se a Portaria 157/SIURB.G/2005.

Alterações

P 17/07(SIURB)-REVOGA A PORTARIA