PORTARIA 16/12 - SIURB
ELTON SANTA FÉ ZACARIAS, Secretário Municipal de Infraestrutura Urbana e Obras, através de suas atribuições legais,
Considerando o interesse da Municipalidade na Expo 2020, a qual poderá ser utilizar das instalações da EXPO SP, mostra-se necessária a inclusão de várias modalidades de concessões, incluindo as PPPs, tornando mais ampla e flexível a modelagem do negócio, para dotar São Paulo de um centro de feiras, exposições e auditórios para congressos, indutor de desenvolvimento e requalificação urbana;
Considerando os estudos e desenvolvimentos em andamento, tornou-se possível e recomendável, ajustar as dimensões e áreas do empreendimento, à realidade do local em função da topografia e das condicionantes físicas e ambientais;
Considerando ainda os estudos e desenvolvimentos em andamento, tornou-se possível e recomendável, ajustar as edificações e instalações em função das características atuais do empreendimento, que não contemplam instalações esportivas, o que, no futuro, não impede a implantação de outras edificações e instalações;
RESOLVE:
I Alterar a redação da Portaria nº 22/SIURB/2009 para constar o quanto segue:
Art. 1° . Solicitar a manifestação de interesse de pessoas jurídicas para a apresentação de projetos, estudos, levantamentos e investigações para serem utilizados na modelagem da outorga de concessão urbanística, nos termos do que dispõe a Lei 14917/09, ou concessão de serviço público precedida de obra pública ou concessão de obra pública, ou ainda concessão de direito real de uso, de conformidade com a Lei Federal nº 8.987/95 e alterações posteriores constantes das leis federais 9648/98; 9791/99; 11079/04; 11.196/2005 e 11.445/07, assim como estabelecer parceria público-privada, atendendo também as disposições da Lei Municipal nº 14.517/2007, para a construção, administração, operação e manutenção de centro de feiras e eventos para a cidade de São Paulo, região de Pirituba, em área já declarada de utilidade pública através do Decreto 49132/08.
Art. 2°. ... :
I - três ou mais pavilhões de feiras com infraestrutura compatível com o mercado de feiras internacionais, cuja soma de área feirística coberta tenha no mínimo 150.000 metros quadrados; Acessos e modificações viárias necessárias ao empreendimento; Vagas de estacionamento de veículos em número compatível com as atividades propostas;
II - Será permitido agregar à proposta urbanística a implantação de outros empreendimentos com o objetivo de desenvolvimento da região e suporte ao empreendimento principal.
Art. 3°. ... :
- Descritivo conceitual do projeto;
- Definição de especificações mínimas;
- Plantas baixas e cortes necessários;
- Fachadas ou perspectivas;
- Projeto conceitual das estruturas, elétrica, hidráulica e telefonia, hidrossanitárias, drenagem e águas pluviais;
- Projeto conceitual de prevenção e combate a incêndio e instalações especiais;
- Projeto conceitual de ar condicionado e ventilação mecânica.
II -Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrario.