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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E OBRAS - SIURB Nº 14 de 30 de Junho de 2007

SUBDELEGA AO CHEFE DE GABINETE COMPETENCIA RELATIVA A SERVIDORES.

PORTARIA 14/07 - SIURB

O Secretário Municipal de Infra-Estrutura Urbana e Obras, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, com fundamento no previsto pelo Decreto nº 48.449, de 19 de junho de 2007

RESOLVE :

Art. 1º. Ficam subdelegadas ao Chefe de Gabinete, no âmbito desta Pasta, as competências previstas no artigo 1º:

I - do Decreto 41.026, de 17 de agosto de 2001, para decidir pedidos de licença para tratar de interesses particulares a que se refere o artigo 153 da Lei 8.989, de 29 de outubro de 1979;

II - do Decreto 41.710, de 22 de fevereiro de 2002, para autorizar a permanência da Gratificação de Função e da Gratificação de Gabinete, bem como a incorporação do Adicional de Função;

III - do Decreto 42.060, de 29 de maio de 2002, para autorizar a concessão da Gratificação de Gabinete a que se refere o artigo 100, inciso I, da Lei 8.989, de 1979.

PORTARIA 14/07 - SIURB

REPUBLICAÇÃO

REPUBLICADO NA ÍNTEGRA POR TER SAÍDO COM INCORREÇÕES

O Secretário Municipal de Infra-Estrutura Urbana e Obras, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, com fundamento no previsto pelos Decretos 48.449, e 48.450, ambos de 19 de junho de 2007

RESOLVE :

Delegar ao Chefe de Gabinete desta Secretaria a competência para apreciar e deliberar sobre pedidos de designação de substitutos de que trata parágrafo primeiro do artigo 4º do Decreto 48.132/07.

2. Ficam subdelegadas ao Chefe de Gabinete, no âmbito desta Pasta, as competências previstas no artigo 1º:

I - do Decreto 41.026, de 17 de agosto de 2001, para decidir pedidos de licença para tratar de interesses particulares a que se refere o artigo 153 da Lei nº 8.989, de 29 de outubro de 1979;

II - do Decreto 41.710, de 22 de fevereiro de 2002, para autorizar a permanência da Gratificação de Função e da Gratificação de Gabinete, bem como a incorporação do Adicional de Função;

III - do Decreto 42.060, de 29 de maio de 2002, para autorizar a concessão da Gratificação de Gabinete a que se refere o artigo 100, inciso I, da Lei 8.989, de 1979.

Alterações

P 16/10(SIURB)-REVOGA A PORTARIA