PORTARIA 14/07 - SIURB
O Secretário Municipal de Infra-Estrutura Urbana e Obras, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, com fundamento no previsto pelo Decreto nº 48.449, de 19 de junho de 2007
RESOLVE :
Art. 1º. Ficam subdelegadas ao Chefe de Gabinete, no âmbito desta Pasta, as competências previstas no artigo 1º:
I - do Decreto 41.026, de 17 de agosto de 2001, para decidir pedidos de licença para tratar de interesses particulares a que se refere o artigo 153 da Lei 8.989, de 29 de outubro de 1979;
II - do Decreto 41.710, de 22 de fevereiro de 2002, para autorizar a permanência da Gratificação de Função e da Gratificação de Gabinete, bem como a incorporação do Adicional de Função;
III - do Decreto 42.060, de 29 de maio de 2002, para autorizar a concessão da Gratificação de Gabinete a que se refere o artigo 100, inciso I, da Lei 8.989, de 1979.
PORTARIA 14/07 - SIURB
REPUBLICAÇÃO
REPUBLICADO NA ÍNTEGRA POR TER SAÍDO COM INCORREÇÕES
O Secretário Municipal de Infra-Estrutura Urbana e Obras, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, com fundamento no previsto pelos Decretos 48.449, e 48.450, ambos de 19 de junho de 2007
RESOLVE :
Delegar ao Chefe de Gabinete desta Secretaria a competência para apreciar e deliberar sobre pedidos de designação de substitutos de que trata parágrafo primeiro do artigo 4º do Decreto 48.132/07.
2. Ficam subdelegadas ao Chefe de Gabinete, no âmbito desta Pasta, as competências previstas no artigo 1º:
I - do Decreto 41.026, de 17 de agosto de 2001, para decidir pedidos de licença para tratar de interesses particulares a que se refere o artigo 153 da Lei nº 8.989, de 29 de outubro de 1979;
II - do Decreto 41.710, de 22 de fevereiro de 2002, para autorizar a permanência da Gratificação de Função e da Gratificação de Gabinete, bem como a incorporação do Adicional de Função;
III - do Decreto 42.060, de 29 de maio de 2002, para autorizar a concessão da Gratificação de Gabinete a que se refere o artigo 100, inciso I, da Lei 8.989, de 1979.