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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E OBRAS - SIURB Nº 12 de 6 de Maio de 2006

AUTORIZA O PROCESSAMENTO DAS LICITACOES DE EDIF E DEPARTAMENTOS DA SIURB PARA OS EDITAIS PUBLICADOS NOS 60 DIAS A PARTIR DESTA PORTARIA.

PORTARIA 12/06 - SIURB

ANTONIO ARNALDO DE QUEIROZ E SILVA, Secretário de Infra-Estrutura Urbana e Obras ,no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e considerando a aplicação do art. 16 da Lei Municipal 13.278/02, com a redação dada pela Lei Municipal 14.145/06

RESOLVE

I - AUTORIZAR o processamento das licitações sob a responsabilidade de EDIF e demais Departamentos desta Secretaria, nos termos da Lei Federal 8.666/93 e suas alterações, para os Editais que forem publicados nos 60 dias seguintes, a contar desta portaria, em razão do extenso programa de serviços e obras sob responsabilidade dos vários Departamentos desta Secretaria, os quais não podem sofrer interrupção, e a complexidade dos procedimentos de licitação realizados cuja adequação às exigências da Lei Municipal 14.145/06, demandam tempo de estudo e planejamento, com fundamento no § 2º do art. 16 da Lei Municipal 13.278/02, com a redação que lhe atribuiu a Lei Municipal 14.145/06.

II - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Alterações

P 19/06(SIURB)-PRORROGA POR MAIS 60 DIAS PRAZO CONCEDIDO NA PORTARIA

Correlações

  • P 27/06(SIURB)-PRORROGA O PRAZO DA PORTARIA