PORTARIA 84/02 - SMCIS
JOSÉ AMÉRICO ASCENCIO DIAS, Secretário Municipal de Comunicação e Informação Social, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO
- A definição de uma política de Recursos Humanos visando a excelência dos serviços prestados e a melhoria das condições de trabalho dos servidores, através do acompanhamento, desenvolvimento e administração de pessoal, de acordo com as diretrizes desta Pasta e subordinado diretamente ao Gabinete do Secretário em conformidade com as estruturas das demais Secretarias que compõem a Administração Municipal;
- A necessidade da reorganização estrutural da Secretaria Municipal da Comunicação e Informação Social face a sua realidade atual e em complemento a Lei 13.166 de 05/07/2001
RESOLVE
Constituir Comissão Especial para, no âmbito desta Pasta, desenvolver estudos e trabalhos visando a apresentação de uma nova proposta de organização estrutural, designando para compô-la os servidores abaixo indicados, sob a presidência da Sra. JOSEFA IRANILDA DA SILVA R.F. 505.291.2.01:
GABINETE
TITULAR: SONIA FRANIECK - R.F. 706.278.8.00
SUPLENTE : MONTSERRAT GONZALEZ - R.F. 706.302.4.00
COORD. GERAL DE IMPRENSA
TITULAR: JOSÉ ROBERTO P. DE MELLO - R.F. 696.842.2.04
SUPLENTE: CARLOS DIAS DE A FILHO - R.F. 718.680.1.00
COORD. GERAL DE PUBLICIDADE
TITULAR: EDSON ANTUNES CAMPOS - R.F. 696.737.0.01
SUPLENTE: SONIA MARIA GARAVELLO MACHADO - R.F. 636.112.9.00
COORD. ADMINISTRATIVO FINANCEIRA
TITULAR: CARLA POTENZA ZIANI - R.F. 708.026.3.00
SUPLENTE: MARIA ZULEICA FERREIRA SILVA - R.F. 511.109.9.00
RECURSOS HUMANOS
TITULAR: CELSO FALCINI SANTOS - R.F. 579.125.1.02
SUPLENTE : ISABEL CRISTINA P. OLIVEIRA SILVA - R.F. 527.366.8.01
COORD. GERAL DO GOVERNO ELETRÔNICO
TITULAR : SERGIO AMADEU B. DA SILVEIRA - R.F. 630.868.6.01
SUPLENTE : ROGÉRIA MASSULA DE SOUZA - R.F. 508.784.8.00
GRÁFICA MUNICIPAL
TITULAR: RAMATIS JACINO - R.F. 598.522.6.01
SUPLENTE: MARIA ANITA FERREIRA RESENDE - R.F. 545.946.0.00
A Comissão constituída deverá apresentar a proposta final no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias a contar da publicação da presente Portaria.
Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.