PORTARIA N° 59/02 -SMCIS
JOSÉ AMÉRICO DIAS, Secretário Municipal de Comunicação e Informação Social, no uso de suas atribuições legais e
CONSIDERANDO que o fomento à inclusão digital dos cidadãos, de acordo com o previsto na Lei nº 13.166, de 5 de julho de 2001, deve ser atingido, dentre outros mecanismos afins, mediante a implementação de rede pública de telecentros, sob a incumbência da Secretaria Municipal de Comunicação e Informação Social;
CONSIDERANDO que a Rede Pública de Telecentros deve ser ampliada, por meio da instalação de Telecentros Comunitários, instituídos pela celebração de convênios entre entidades da sociedade civil e a Secretaria Municipal de Comunicação e Informação Social (SMCIS);
RESOLVE :
I. INSTITUIR NORMAS para inscrição e Celebração de Convênio entre entidades da sociedade civil e a Secretaria Municipal de Comunicação e Informação Social (SMCIS).
1. Requisitos para a inscrição
1.1. Ser pessoa jurídica de direito privado sem fins lucrativos;
1.2. Ser sediada ou ter estabelecimento com autonomia administrativa e contábil, para desenvolver atividades no Município de São Paulo;
1.3. Não fazer distinção de raça, cor, condição social, religiosa, política ou de outra natureza entre seus beneficiados;
1.4. Não conceder direta ou indiretamente remuneração, vantagens ou benefícios de qualquer espécie ou a qualquer título, aos seus dirigentes;
1.5. Não haver acúmulo de cargos, nas funções da Diretoria, bem como, no Conselho Fiscal;
1.6. Constar expressamente nos atos constitutivos da entidade:
1.6.1. a denominação, finalidade, sede, duração indeterminada;
1.6.2. que não tem finalidade lucrativa;
1.6.3. o modo pelo qual a entidade é administrada e representada, ativa e passivamente, judicial e extrajudicialmente;
1.6.4. que os membros não respondem, nem mesmo subsidiariamente pelas obrigações sociais;
1.6.5. constar informação referente ao mandato da diretoria, de forma a não infringir o princípio constitucional democrático de temporariedade e alternância de poder;
1.6.6 que em caso de extinção da entidade seus bens sejam entregues a entidades congêneres;
1.6.7. a forma pela qual e quais requisitos legais devem atender no caso de alteração estatutária;
1.7. No caso de omissão de qualquer das exigências do item anterior deverá a entidade apresentar Declaração assinada por seu representante legal e mais dois membros da Diretoria, comprometendo-se a promover as alterações necessárias para atendê-las no prazo máximo de um ano.
2. Documentação necessária
2.1 Requerimento de solicitação de convênio assinado pelo representante legal da entidade dirigido ao Secretário Municipal de Comunicação e Informação Social em que conste breve histórico da entidade, relatório resumido das atividades desenvolvidas nos últimos doze meses e características da população que será atendida pelo convênio ora solicitado;
2.2. Cópia da ata de eleição e posse da atual diretoria devidamente registrada em cartório;
2.3. Cópia do estatuto da entidade registrada no cartório competente e demais reformulações ocorridas;
2.4. Cópia da inscrição no CNPJ - Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas, atualizado;
2.5. balanço patrimonial e financeiro do exercício anterior, assinado por contador inscrito no Conselho Regional de Contabilidade (identificando o número de registro) e representante legal;
2.6. Certidão negativa de débitos fiscais perante a Secretaria da Receita Federal, Previdência Social e Fundo de Garantia.
2.7. Em se tratando de fundação, apresentar, além do previsto nos itens 2.1. a 2.6., os seguintes documentos:
2.7.1. Cópia da escritura de sua inscrição, devidamente registrada em cartório;
2.7.2. Comprovante de aprovação dos estatutos, bem como as alterações, se houver, pelo Ministério Público.
2.8. A documentação deverá ser entregue, em envelope lacrado, na Secretaria Municipal de Comunicação e Informação Social - Setor de Expediente - Av. Mercúrio s/nº - Parque Dom Pedro II - Palácio das Indústrias - sala 133.
3. Avaliação e Escolha
3.1. A SMCIS procederá à verificação do atendimento ao exigido nos ítens 1 e 2 desta Portaria;
3.2. A SMCIS indicará Comissão de Avaliação que fica responsável pela inspeção, avaliação e escolha das entidades aptas a celebrar convênio dentre aquelas que cumpriram o exigido nos ítens 1 e 2 desta Portaria;
3.3. Será divulgada no Diário Oficial do Município a lista de entidades aptas a celebrar convênio.
3.4. Será considerada para avaliação e escolha das entidades aptas a celebrar convênio:
3.4.1. Realidade social e econômica da área em que a entidade pretende instalar o Telecentro Comunitário;
3.4.2. Capacidade de absorver implantação de projetos de atendimento que possam vir a ser Centros de Referência ou Excelência para o Município;
3.4.3. Existência de instalações físicas, rede elétrica e hidraúlica passíveis de adequação para instalação de unidade de Telecentro Comunitário;
3.4.4. Existência de infraestrutura de telefonia e conexão à rede mundial de computadores no local de instalação da Unidade de Telecentro Comunitário;
3.4.5. Existência de registro legalmente adequado de funcionários e prestadores de serviço junto a entidade;
4. Da celebração do convênio
4.1. Os convênios serão celebrados desde que:
4.1.1. Existam os recursos financeiros e capacidade de instalação disponíveis por parte da SMCIS.
4.1.2. A entidade apresente Declaração de Concordância, na qual obriga-se a cumprir o Plano de Trabalho estipulado pela Secretaria Municipal de Comunicação e Informação Social, a ser elaborado pela Coordenadoria de Governo Eletrônico.
4.1.2.1. O Plano de Trabalho poderá ser retirado na SMCIS - Setor de Expediente - Av Mercúrio, s/nº - Parque D. Pedro II - Palácio das Indústrias, sala 133, após o 5º (quinto) dia útil posterior à publicação desta Portaria.
5. Cancelamento do convênio
5.1. A entidade terá seu registro cancelado, obedecido o princípio da ampla defesa, quando:
5.1.1. for extinta ou encerrada suas atividades no Município de São Paulo;
5.1.2. forem apontadas por técnicos, usuários, população, imprensa etc., irregularidades no atendimento, comprovada por averiguação feita pela SMCIS e constatada a gravidade da situação averiguada;
5.1.3. for constatado desvio de verba pública, recursos financeiros ou equipamentos cedidos em comodato.
5.2. A entidade que tiver convênio cancelado por irregularidades, somente poderá solicitá-lo novamente, após decorridos 12 meses, desde que tenha sanado os motivos que ocasionaram o cancelamento.
6. Documentos para renovação do convênio
6.1. Requerimento de solicitação de renovação de registro assinado pelo representante legal da entidade dirigido ao Secretário Municipal de Comunicação e Informação Social, até 30 dias antes de expirar a validade;
6.2. Balanço patrimonial e financeiro do exercício anterior, assinado por contador inscrito no Conselho Regional de Contabilidade (identificando o número de registro), representante legal da entidade;
6.3. Relatório de atividades do exercício anterior e cumprimento do Plano de Trabalho estipulado pela SMCIS com o qual manifestou concordância por ocasião da celebração do convênio;
6.4. Demais documentos que tenham sido alterados ou perdido a validade no período posterior;
6.5. No caso de entidade que emitiu Declaração prevista no item 1.7 da Portaria, a renovação de seu convênio somente será efetivada se resolvida a pendência objeto da Declaração.
II - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as Portarias n° 034/2002 e 047/2002, desta Pasta.
SECRETARIA MUNICIPAL DE COMUNICAÇÃO E INFORMAÇÃO SOCIAL, aos 17 de julho de 2002.
JOSÉ AMÉRICO DIAS, Secretário Municipal de Comunicação e Informação Soc
P 44/05(SECOM)-ALTERA O ITEM 4, LETRA "A" DO PLANO DE TRABALHO DO SUBITEM 4.1.2 DA PORTARIA
P 14/06(SEPP)-REVOGA ITEM 6-DOCUMENTOS DO CONVENIO DA PORTARIA