PORTARIA 10/04 - SMCIS
SONIA FRANIECK, Secretária Municipal de Comunicação e Informação Social, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
I. INSTITUIR Comissão Permanente de Licitação da Secretaria Municipal de Comunicação e Informação Social na seguinte conformidade:
Presidente: CARLA POTENZA ZIANI, reg. func. 708.026.3.00
Membros: FÁTIMA CRISTINA PIRES DE MIRANDA, reg. func. 706.347.4.00
MARIA ZULEICA FERREIRA SILVA, reg. func. 511.109.9.00
Suplentes: CARLOS ALBERTO DA SILVA, reg. Func. RF n.º 696.891.1.01
JOSÉ CARLOS NOGUEIRA DE OLIVEIRA, reg. func. 735.161.5.00
BRASILÍDIO JOVINIANO CARDOSO, reg. func. 739.955.3.00
AUCE LUIZ VIANA DE SOUZA, reg. func.648.196.5.00
Secretária: ANGELA MARIA MARQUES, reg. func. 540.482.7.00
Suplente de Secretária: RODRIGO MARX MATIAS CARDOSO, reg. func. 734.421.0.00
II. O Presidente da Comissão Permanente de Licitação poderá ser substituído por qualquer um dos membros desta Comissão.
III. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a Portaria n.º 031/2003.
PORTARIA 10/04 - SMCIS
REPUBLICAÇÃO
POR TER SAIDO COM INCORREÇÕES NO DOM DE 23/06/2004
SONIA FRANIECK, Secretária Municipal de Comunicação e Informação Social, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
I. INSTITUIR Comissão Permanente de Licitação da Secretaria Municipal de Comunicação e Informação Social na seguinte conformidade:
Presidente: CARLA POTENZA ZIANI, reg. func. 708.026.3.00
Membros: FÁTIMA CRISTINA PIRES DE MIRANDA, reg. func. 706.347.4.01
MARIA ZULEICA FERREIRA SILVA, reg. func. 511.109.9.00
Suplentes: CARLOS ALBERTO DA SILVA, reg. Func. RF n.º 696.891.1.01
JOSÉ CARLOS NOGUEIRA DE OLIVEIRA, reg. func. 735.161.5.00
BRASILÍDIO JOVINIANO CARDOSO, reg. func. 739.955.3.00
AUCE LUIZ VIANA DE SOUZA, reg. func.648.196.5.00
Secretária: ANGELA MARIA MARQUES, reg. func. 540.482.7.00
Suplente de Secretária: RODRIGO MARX MATIAS CARDOSO, reg. func. 734.421.0.00
II. O Presidente da Comissão Permanente de Licitação poderá ser substituído por qualquer um dos membros desta Comissão.
III. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a Portaria n.º 031/2003.