PORTARIA 176/02 - PROCED/SJ
MARIA CLARA DE MORAES VAZ , Procuradora Diretora do Departamento de Procedimentos Disciplinares - PROCED, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO a recente abertura da CPP - PROCED-332, à qual serão distribuídos, preferencialmente, feitos relativos a Sindicâncias;
CONSIDERANDO , ainda, a necessidade de agilizar o andamento dos Inquéritos Administrativos a cargo de PROCED-1 e 2,
DETERMINA
1- Será feita, pelas Procuradoras Chefes de PROCED-1 e 2, a partir da publicação da presente Portaria, a seleção dos Processos de Sindicância que tramitam nas CPP's encarregadas da instrução de Inquéritos Administrativos, para redistribuição a PROCED-3, conforme os critérios a seguir definidos;
2 - O procedimento de Sindicância que, segundo determinação da Excelentíssima Senhora Secretária dos Negócios Jurídicos, deva ser instruído pela mesma Comissão que processar o Inquérito Administrativo, não será redistribuído;
3 - Os processos que estiverem em fase de Relatório Final, não serão redistribuídos;
4 - Os processos com audiências já designadas serão redistribuídos somente após a realização dessas;
5 - Os processos serão encaminhados, pelas Procuradoras Chefes mencionadas no item 1, diretamente a PROCED-3, devendo a Chefia de Procuradoria redistribuí-los a PROCED-332 para o devido prosseguimento.
6 - CUMPRA-SE .