PORTARIA 5/02 - FISC
A PROCURADORA DIRETORA DO DEPARTAMENTO FISCAL , usando das atribuições que lhe são conferidas por lei e para permitir a realização de despesas de pequeno vulto no âmbito desta Secretaria, nos termos do artigo 1º da Lei n.º 10.513/88, regulamentado pelo Decreto n.º 40.533/01 e considerando a faculdade da delegação disposta no artigo 44 do Decreto 41.595/02:
R E S O L V E :
1 - Será responsável pelo adiantamento direto deste Departamento MARIA FLÁVIA REIMÃO DE DEO FRAGOSO , RF 509.963.3.02.
II - Esta Portaria entrará em vigor a partir de 02/06/2002, revogadas as disposições em contrário.