PORTARIA 9/02 - DESAP/SJ
A Secretária dos Negócios Jurídicos - Considerando o que foi expressamente determinado pela Exma. Sra. Prefeita na data de ontem, e no uso das atribuições que me foi conferida pelo inc. XVII do art. 4º do Dec. 27.321, de 11 de novembro de 1988, determina ao Diretor do Depto. de Desapropriações que promova, contra quem de direito, alegando urgência para fins de imissão provisória na posse, a desapropriação judicial dos imóveis situados no distrito de Lajeado, necessários à implantação de Complexo Educacional, declarados de Utilidade Pública pelo Dec. 41.893, de 11 de abril de 2002.