PORTARIA 09/03 - DESAP/SJ
O Secretário dos Negócios Jurídicos , usando da atribuição que lhe foi conferida pelo inc. XVII do art. 4.º do Dec. 27.321, de 11 de novembro de 1988, DETERMINA ao Diretor do Departamento de Desapropriações que promova, alegando urgência para fins de imissão provisória na posse, a desapropriação judicial dos imóveis particulares situados no Distrito de São Matheus, necessários à execução do plano de melhoramento público aprovado pela Lei 9.251, de 13 de maio de 1981,e obras complementares , declarados de utilidade pública pelo Dec. 42.316, de 20 de agosto de 2002, com as alterações introduzidas ao Dec. 34.665, de 17 de novembro de 1994.