PORTARIA 3/04 - DESAP/SJ
O SECRETÁRIO DOS NEGÓCIOS JURÍDICOS, Substituto, usando da atribuição que lhe foi conferida pelo inciso XVII do art. 4.º do Dec. 27.321, de 11 de novembro de 1988, determina ao Diretor do Depto. de Desapropriações que promova, alegando urgência para fins de imissão provisória na posse, a desapropriação judicial dos imóveis particulares situados no Distrito de Pinheiros, necessários à implantação de Centro de Convívio e declarados de utilidade pública pelo dec. 44.129, de 19 de novembro de 2003, o qual alterou o Dec. 43.205, de 14 de maio de 2003.