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PORTARIA SECRETARIA DOS NEGÓCIOS JURÍDICOS - SJ/DESAP Nº 23 de 31 de Agosto de 2002

V. ANDRADE. DESAPROPRIACAO DE IMOVEIS PARTICULARES PARA MELHORAMENTO PUBLICO.

PORTARIA 23/02 - DESAP/SJ

A SECRETÁRIA DOS NEGÓCIOS JURÍDICOS , usando da atribuição que lhe foi conferida pelo inc. XVII do art. 4º do Dec. 27.321, de 11 de novembro de 1988, determina ao Diretor do Depto. de Desapropriações que promova, contra quem de direito, alegando urgência para fins de imissão provisória na posse, a desapropriação judicial dos imóveis situados no distrito de Vila Andrade, necessários ao melhoramento público aprovado pela Lei 12.435, de 27 de agosto de 1977, e declarados de utilidade pública pelo Dec. 39.865, de 21 de setembro de 2000.