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PORTARIA SECRETARIA DOS NEGÓCIOS JURÍDICOS - SJ/DESAP Nº 19 de 31 de Julho de 2002

BRASILANDIA - DESAPROPRIACAO DE IMOVEIS PARA FINS DE IMISSAO PROVISORIA NA POSSE PARA IMPLANTACAO DE VIA DE FUNDO DE VALE DO CORREGO RIO DAS PEDRAS.

PORTARIA 19/02 - SJ

A SECRETÁRIA DOS NEGÓCIOS JURÍDICOS , usando da atribuição que lhe foi conferida pelo inc. XVII do art. 4º do Dec. 27.321, de 11 de novembro de 1988, determina ao Diretor do Depto. de Desapropriações que promova, contra quem de direito, alegando urgência para fins de imissão provisória na posse, a desapropriação judicial dos imóveis situados no distrito de Brasilândia, necessários à implantação de via de fundo de vale do Córrego Rio das Pedras, nos termos da Lei 9.340, de 19 de outubro de 1981, declarados de utilidade pública pelo Dec. 37.000, de 12 de agosto de 1997, com as alterações introduzidas pelo Dec. 42.179, de 11 de junho de 2002.