PORTARIA 16/02 - DESAP/SJ
A Secretária dos Negócios Jurídicos, Considerando o que foi expressamente determinado pela Exma. Sra. Prefeita na data de ontem, e no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inc. XVII do art. 4º do Dec. 27.321, de 11 de novembro de 1988, determina ao Diretor do Depto. de Desapropriações que promova, contra quem de direito, alegando urgência para fins de imissão provisória na posse, a desapropriação judicial dos imóveis situados no distrito de São Rafael, necessários à implantação de Complexo Educacional, declarados de Utilidade Pública pelo Dec. 41.572, de 27 de dezembro de 2001.