PORTARIA 10/02 - DESAP/SJ
A Secretária dos Negócios Jurídicos - Considerando o que foi expressamente determinado pela Exma. Sra. Prefeita na data de ontem, e no uso das atribuições que me foi conferida pelo inciso XVII do art. 4º do Dec. 27.321, de 11 de novembro de 1988, determina ao Diretor do Depto. de Desapropriações que promova, contra quem de direito, alegando urgência para fins de imissão provisória na posse, a desapropriação judicial dos imóveis situados no distrito de Vila Perus, necessários à implantação de Complexo Educacional, declarados de Utilidade Pública pelo Dec. 41.892, de 11 de abril de 2002.