CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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PORTARIA SECRETARIA DOS NEGÓCIOS JURÍDICOS - SJ Nº 59 de 10 de Setembro de 2004

DETERMINA AO DESAP QUE PROMOVA, ALEGANDO URGENCIA, A DESAPROPRIACAO JUDICIAL DE IMOVEIS NO JABAQUARA PARA IMPLANTACAO DE EMEI, CONFORME DECRETO 42485/02.

PORTARIA 59/04 - SJ

- O SECRETÁRIO DOS NEGÓCIOS JURÍDICOS , usando da atribuição que lhe foi conferida pelo inc. XVII do art. 4.º do Dec. 27.321, de 11 de novembro de 1988, DETERMINA ao Diretor do Depto. de Desapropriações que promova, alegando urgência para fins de imissão provisória na posse, a desapropriação judicial dos imóveis particulares situados no Distrito de Jabaquara, necessários à implantação de Escola Municipal de Educação Infantil - EMEI, declarados de utilidade pública pelo Dec. 42.485, de 08 de outubro de 2002.