PORTARIA 4/00 - SJ
EDVALDO BRITO , Secretário dos Negócios Jurídicos, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei e consoante o disposto no art. 114, § 5º, da Lei Orgânica do Município de São Paulo, e no art. 4º, inc. X, do Dec. 27.321/88,
R E S O L V E
I - Fica a Empresa Municipal de Urbanização - EMURB autorizada a usar, a título precário e gratuito, área municipal situada na Av. Presidente Tancredo Neves, para canteiro de obras relacionadas a execução do projeto VLP - Veículo Leve sobre Pneus ("Fura Fila"), que inclui a Estação Terminal Sacomã, obras essas a serem gerenciadas pela ora autorizada.
II - A área referida no inc. anterior, com cerca de 2.400,00m², está configurada e assinalada em rosa na planta P-24.068-C3 de DESAP, constante a fls. 16 do ofício 716/99 - AR-IP, que fica fazendo parte integrante desta Portaria.
III - Do termo e autorização de uso, a ser lavrado no Depto. Patrimonial da Prefeitura, além das cláusulas usuais, deverá constar que a EMURB se obriga a: a). não utilizar a área para finalidade diversa da estabelecida neste ato, respondendo, inclusive perante terceiros, por eventuais danos ocasionados; b). devolvê-la inteiramente livre de pessoas e coisas após a finalização das obras, ou assim que for solicitada pela Prefeitura, sob pena de multa de 50 UFIR's/dia, até a data da efetiva desocupação.
IV - Fica assegurado à Prefeitura o direito de fiscalizar as obrigações estabelecidas nesta Portaria e no termo correspondente.
V - Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação.