PORTARIA 22/00 - SJ
EDVALDO BRITO , Secretário dos Negócios Jurídicos, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO o que consta do processo 2000-.0165.402-7,
CONSIDERANDO que entre os 7 (sete) juristas convidados, todos responderam e três dos quais - ARNOLDO WALD, CAIO TÁCITO e EROS GRAU - dispõem-se a emitir os pareceres jurídicos,
CONSIDERANDO a necessidade de aferir os elementos, que sejam respectivos do objeto do processo, discriminados no art. 10 do Dec. 26.950 de 26 de setembro de 1988, com a redação que lhe deu o Dec. 31.825, de 30 de junho de 1992,
CONSIDERANDO que o disposto no Dec. 33.362 de 8 de julho de 1993, faculta, até, a contratação sem licitação, tal como explicitado pela Portaria do Prefeito, de n.º 286 de 24 de agosto de 1993,
R E S O L V E
I - Fica constituída a Comissão Especial para, no prazo de 05 (cinco) dias emitir parecer conclusivo, devidamente fundamentado, sobre o preenchimento, pelos três juristas referidos no preâmbulo, dos requisitos a que se refere o art.10 do Dec.26.950/88.
II - A Comissão é composta dos seguintes profissionais, servidores efetivos de área técnica específica relacionada com o objeto: IONE MARIA MACIEL GARCIA, R.F. 574.669.8.00, DEBORAH REGINA LAMBACH FERREIRA DA COSTA, R.F. 603.164.1.00 e SANDRA MAYUMI HOSAKA, R.F. 650.903.7.00, sendo presidida pela primeira nomeada.
III -- PUBLIQUE-SE.