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PORTARIA SECRETARIA DOS NEGÓCIOS JURÍDICOS - SJ Nº 127 de 1 de Abril de 1986

Constitui Comissão Especial Corregedora com a função de realizar correição geral no âmbito da Procuradoria de Auditoria do Pessoal.

PORTARIA 127/86

O Secretario dos Negócios Jurídicos, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei e

CONSIDERANDO a edição do Decreto 22.054, de 25 de março de 1986, que transferiu para esta Pasta a Procuradoria de Auditoria de Pessoal, criada pelo Decreto 19.014, de 13 de setembro de 1983;

CONSIDERANDO que o aprimoramento e a agilização dos procedimentos demandam providencias especificas, no ensejo de oferecer adequado tratamento à matéria, de contornos especiais;

CONSIDERANDO que para otimizar o desempenho da referida unidade, impõem-se a adoção de medidas saneadoras, bem como prévio diagnostico visando à solução que propicie, inclusive, a dinamização dos tramites processuais;

RESOLVE:

Constituir 1 Comissão Especial Corregedora com a função de realizar correição geral no âmbito da Procuradoria de Auditoria de Pessoal – SJ-2.

São atribuições da Comissão Especial Corregedora:

I – Fiscalizar o regular desempenho da Procuradoria de Auditoria de Pessoal;

II – Coligir, eventualmente, elementos necessários à analise de procedimentos disciplinares, em curso;

III – Propor medidas direcionadas à agilização dos serviços afetos à unidade;

IV – Propor a expedição de atos visando ao aperfeiçoamento dos serviços;

V – Determinar a eventual instauração de averiguações previas;

VI – Elaborar e remeter ao Gabinete de SJ relatório circunstanciado das atividades desenvolvidas pela Comissão;

VII – Propor medidas direcionadas a aprimorar o desempenho da Procuradoria de Auditoria do Pessoal, inclusive no que tange a respectiva estrutura.

A referida Comissão, com prazo de 90 dias para a conclusão dos trabalhos será constituída dos seguintes membros: FREDERICO JOSE DA SILVA RAMOS - Presidente, DEODATO AURICHIO, VERA HELENA RIBEIRO DOS SANTOS.

Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Publicado novamente por ter saído com incorreção.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo