PORTARIA 12/03 - SJ
LUIZ TARCISIO TEIXEIRA FERREIRA , Secretário Municipal dos Negócios Jurídicos do Município de São Paulo, no uso das atribuições que são conferidas por lei e,
CONSIDERANDO o disposto na norma do art. 3º do Dec. 40.533, de 8 de maio de 2001,
RESOLVE:
I. É considerada Unidade Operacional, para os fins considerados na norma do art. 3º do Dec. 40.533/2001, no âmbito da Secretaria dos Negócios Jurídicos, o Centro de Estudos da Procuradoria Geral do Município de São Paulo - CEJUR.
II. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.