CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

Acessibilidade

PORTARIA SECRETARIA DO GOVERNO MUNICIPAL - SGM/SECLIMA Nº 88 de 14 de Julho de 2026

Cria o Grupo de Trabalho PPC 2026/2027 com o objetivo de organizar e de integrar toda a estrutura e as ações do Plano de Prevenção às Chuvas – PPC – PPC 2026/2027.

PORTARIA SGM/SECLIMA Nº 88/2026
Processo SEI 6011.2026/0001504-7

Cria o Grupo de Trabalho PPC 2026/2027 com o objetivo de organizar e de integrar toda a estrutura e as ações do Plano de Prevenção às Chuvas – PPC – PPC 2026/2027.

JOSÉ RENATO NALINI, Secretário Executivo de Mudanças Climáticas da Secretaria de Governo Municipal, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e

CONSIDERANDO a edição da Portaria Prefeito - Pref nº 1.759 de 1 de outubro de 2025, que dispõe sobre o Plano de Prevenção às Chuvas – PPC, em especial o disposto no art. 8º, que atribui à Coordenação Geral do PPC à Secretaria Executiva de Mudanças Climáticas – SECLIMA,

RESOLVE:

Art. 1º Criar o Grupo de Trabalho com atribuições durante a vigência do PPC 2026/2027, nos termos do artigo 10 e 11 da Portaria Prefeito - Pref nº 1.759 de 1 de outubro de 2025, com o objetivo de elaborar os Planos de Ação contendo o detalhamento dos procedimentos ao cumprimento de suas atribuições, principalmente quanto ao suporte à Coordenação Geral e à Coordenação de Operação do PPC 2026/2027.

§ 1º Todos os órgãos participantes do PPC deverão encaminhar os Planos de Ação supracitados, impreterivelmente, até o dia 10 de agosto do ano do início de vigência.

§ 2º O Plano de Ação de cada órgão participante deverá ser apresentado em reunião do Grupo de Trabalho do PPC 2026/2027, até o dia 31 de agosto do ano de início de vigência.

Art. 2º O referido Grupo de Trabalho será constituído na qualidade de representantes dos órgãos e entidades abaixo indicados, com os seguintes membros:

a. Secretaria Executiva de Mudanças Climáticas:

Titular: José Renato Nalini – RF 931.730-9

Suplente: Luciana Feldman – RF 747.017-7

b. Pela Coordenação Municipal de Defesa Civil, Divisões de Defesa Civil e Guarda Civil Metropolitana, da Secretaria Municipal de Segurança Urbana:

Titular: Ailton Rodrigues de Oliveira – RF 680.227-3

Suplente: Edson Bispo dos Santos – RF 583.759-6

c. Secretaria Municipal das Subprefeituras:

Titular: Fabricio Cobra Arbex – RF 856.962-2

Suplente: Sergio Augusto Thomaz – RF 851.643-0

d. Centro de Gerenciamento de Emergências – CGE, da Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana e Obras:

Titular: Hassan Mohamad Barakat – RG 15.3xx.xxx-x

Suplente: Michael Rossini Pantera - RG 21.8xx.xxx-x

e. Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana e Obras:

Titular: José Donizete Venâncio – RF 504.320-4

Suplente: Maria de Fatima Soares de Macedo – RF 602.998-1

f. Companhia de Engenharia de Trafego – CET, da Secretaria Municipal de Mobilidade e Transportes:

Titular: Marcelo Guidolin – RF 06470-0

Suplente: Joel Luiz Frias – RF 06831-4

g. Pela Coordenação de Pronto Atendimento Social e Centros de Referência de Assistência Social, da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social:

Titular: Cristiane Leonora da Conceição – RF 918.926-2

Suplente: Janaine Lisboa Ferreira – RF 880.352-8

h. Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente:

Titular: Tiago de Andrade – RF 778.704-9

Suplente: Guilherme Ibanez de Santi Ferrara – RF 807.018-1

i. Secretaria Especial de Comunicação, do Gabinete do Prefeito:

Titular: Isabella Fernandes Farias Costa – RF 921.475-5

Suplente: Ernani Alves Bezerra – RF 896.398-3

j. Secretaria Municipal de Habitação:

Titular: André Luiz Martins dos Santos – RF: 826.693-0

Suplente: Amanda Maria Hiroko Massuyama - RF 836.513-0

k. Secretaria Municipal da Saúde:

Titular: Magali Antonia Batista – RF 813.013-2

Suplente: Felipe José Freddo – RF 784.035-7

l. Secretaria Municipal de Esportes e Lazer:

Titular: Daniel Matteelli Galdino – RF 799.643-8

Suplente: Claudio Henrique da Silva – RF 859.031-1

m. Secretaria Municipal de Educação:

Titular: Daniela Justino do Nascimento – RF 845.924-0

Suplente: Eduardo Murakami da Silva – RF 809.441-1

n. Agência Reguladora de Serviços Públicos do Município de São Paulo - SP REGULA:

Titular: David Tegangno – RF: 714.384-2

Suplente: Felipe Hoffmann Paulino – RF: 850.655-8

o. Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania:

Titular: Hermizia Daniela Silveira dos Anjos – RF: 847.203-3

Suplente: Fernanda Batista Alves – RF: 776.293-3

p. Secretaria Municipal da Pessoa com Deficiência:

Titular: Thaís Hayashi Alves – RF: 915.297-1

Suplente: Jéssica Michelutti Zago – RF: 926.991-6

 

§ 1º A Coordenação Geral e a Coordenação Operacional do PPC 2026/2027 serão exercidas nos termos do disposto pela Portaria Prefeito - Pref nº 1.759 de 1 de outubro de 2025;

§ 2º O Grupo de Trabalho permanecerá ativo a partir da publicação desta Portaria até a publicação de nova Portaria para o ciclo seguinte, e todas as reuniões serão, a princípio, na Prefeitura de São Paulo (Edifício Matarazzo), visando otimizar a Coordenação Geral.

Art. 3º O Relatório Técnico Final Consolidado do PPC, de acordo com o Art. 9º, II da Portaria Prefeito - Pref nº 1.759 de 1 de outubro de 2025, deverá ser entregue dia 25 de abril de 2027.

§ 1º Cada órgão participante, impreterivelmente, entregará o Relatório Técnico à SECLIMA até o dia 15 de abril de 2027.

§ 2º Incumbe a cada órgão participante manter atualizado, mensalmente, os dados relativos à sua pasta, com a finalidade de suprir, se houver necessidade, à Coordenação Operacional do PPC e/ou à Coordenação Geral do PPC no transcorrer da vigência do PPC 2026/2027.

Art. 4º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogada a Portaria SGM/SECLIMA nº 83 de 3 de novembro de 2025.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo