Altera a Portaria SGM nº 85, de 20 de maio de 2024, que constitui o Comitê Intersecretarial da Política Municipal de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos – CGIRS, conforme especifica.
Portaria SGM nº 181 de 21 de agosto de 2026
SEI 6027.2024/0007605-8
Altera a Portaria SGM nº 85, de 20 de maio de 2024, que constitui o Comitê Intersecretarial da Política Municipal de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos – CGIRS, conforme especifica.
FÁBIO AUGUSTO MARTINS LEPIQUE, Secretário do Governo Municipal Substituto, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso II do art. 2º do Decreto nº 42.060, de 29 de maio de 2002,
RESOLVE:
Art. 1º Alterar os incisos IV e VI do art. 1º da Portaria SGM nº 85, de 20 de maio de 2024, que passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º .............................................................................
..........................................................................................
IV - Coordenadoria de Limpeza Urbana – CLIMP, da Secretaria Municipal das Subprefeituras:
Titular: Karoline Faceto Kurebayashi, RF 948.753.1;
Suplente: Jeomar Bello Alves, RF 761.560.4;
............................................................................................
VI - ....................................................................................
...........................................................................................
Suplente: Toshihiko Goto, RF 806.969.7.” (NR)
Art. 2º Cessar, em consequência, as designações do senhor Osmario Ferreira da Silva, designado pela Portaria SGM nº 85, de 20 de maio de 2024, e do senhor Bruno Nascimento Araújo de Paula, designado pela Portaria SGM nº 237, de 17 de setembro de 2025, para integrarem o referido Comitê.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogada a Portaria SGM nº 69, de 14 de abril de 2026.
SECRETARIA DO GOVERNO MUNICIPAL, aos 21 de agosto de 2026.
FÁBIO AUGUSTO MARTINS LEPIQUE
Secretário do Governo Municipal Substituto
O seguinte documento publico integra este ato 163479001
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo