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PORTARIA SECRETARIA DO GOVERNO MUNICIPAL - SGM Nº 166 de 10 de Agosto de 2026

Institui o Grupo de Trabalho Intersecretarial da Área de Intervenção Urbana Vila Leopoldina-Villa Lobos (GTI AIU-VL).

Portaria SGM nº     166        de       10    de agosto de 2026

Processo SEI 6068.2026/0005744-1

 

Institui o Grupo de Trabalho Intersecretarial da Área de Intervenção Urbana Vila Leopoldina-Villa Lobos (GTI AIU-VL).

 

EDSON APARECIDO DOS SANTOS, Secretário do Governo Municipal, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso III do art. 2º do Decreto nº 42.060, de 29 de maio de 2002,

 

CONSIDERANDO a Lei n° 17.968, de 20 de junho de 2023, que estabelece objetivos, diretrizes, estratégias e mecanismos para a implantação do Plano de Intervenção Urbana Vila Leopoldina-Villa Lobos (PIU-VL) e cria a Área de Intervenção Urbana Vila Leopoldina-Villa Lobos (AIU-VL);

 

CONSIDERANDO a necessidade da ação concertada entre os agentes privados, órgãos e entidades municipais para o desenvolvimento da atuação concreta;

 

CONSIDERANDO, ainda, as atribuições das Secretarias Municipais no âmbito da AIU-VL, conforme constante dos artigos 30 a 37 da Lei n° 17.968, de 20 de junho de 2023.

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Fica instituído o Grupo de Trabalho Intersecretarial da Área de Intervenção Urbana Vila Leopoldina-Villa Lobos (GTI AIU-VL).

 

Art. 2º Caberá ao GTI AIU-VL planejar, articular e acompanhar todas as ações necessárias à consecução das atribuições e responsabilidades do Poder Público para a concretização do quanto estabelecido pelo Edital do Leilão, e seus respectivos anexos, de que trata a Lei Municipal nº 17.968, de 20 junho de 2023.

Parágrafo único. Em caso de sucesso do Leilão, caberá ao GTI AIU-VL planejar, articular e acompanhar as ações necessárias à adequada consecução das atribuições e responsabilidades estabelecidas no Termo de Compromisso firmado.

 

Art. 3º O GTI AIU-VL será composto pelos seguintes órgãos municipais:

I – Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento – SMUL;

II – São Paulo Urbanismo – SP Urbanismo;

III – Secretaria do Governo Municipal – SGM;

IV – Secretaria Municipal de Habitação – SEHAB;

V – Companhia Metropolitana de Habitação de São Paulo – COHAB-SP;

VI – Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana e Obras – SIURB;

VII – São Paulo Obras – SP Obras;

VIII – Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social – SMADS;

IX – Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente – SVMA;

X – Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana e Transporte – SMT;

XI – Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Trabalho – SMDET;

XII – Agência São Paulo de Desenvolvimento – ADESAMPA;

XIII – Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa – SMC;

XIV – Subprefeitura da Lapa.

§ 1º Os órgãos de que trata o caput deste artigo deverão indicar 1 (um) integrante titular e 1 (um) suplente para atuarem como ponto focal do GTI AIU-VL, sendo que a designação é feita sem prejuízo da lotação e das respectivas funções inerentes aos cargos dos servidores e funcionários.

§ 2º A representação dos órgãos no GTI AIU-VL será formalizada em Portaria específica da Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento.

§ 3º Poderão auxiliar as atividades desenvolvidas no âmbito do GTI AIU-VL outros servidores e funcionários dos referidos órgãos sem prejuízo de suas atribuições normais junto às Unidades em que trabalham e mantidas as lotações de origem.

 

Art. 4º O GTI AIU-VL será coordenado pela Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento – SMUL, respeitadas as atribuições de competências promovidas pela Lei n° 17.968, de 20 de junho de 2023, e aquelas previstas no Edital do Leilão e seus respectivos anexos.

Parágrafo único. A coordenação do GTI AIU-VL poderá convidar para reuniões ou solicitar contribuições técnicas de representantes de outros órgãos da administração direta e indireta municipais, estaduais e federais, quando necessário, para o cumprimento das finalidades do trabalho.

SECRETARIA DO GOVERNO MUNICIPAL, aos     10       de agosto de 2026.

 

EDSON APARECIDO DOS SANTOS

Secretário do Governo Municipal

O seguinte documento público integra este ato 162685265.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo