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PORTARIA SECRETARIA DO GOVERNO MUNICIPAL - SGM Nº 160 de 3 de Agosto de 2026

Altera a Portaria SGM nº 181, de 7 de julho de 2025, que institui o Grupo de Trabalho Intersecretarial (GTI) com a finalidade de desenvolver estudos técnicos e propor diretrizes e instrumentos regulatórios para a viabilidade, implantação e operação de veículos elétricos de pouso e decolagem vertical – eVTOLs no Município de São Paulo, conforme especifica.

Portaria SGM   160,   de  03   de agosto de 2026

Processo SEI 6011.2025/0002783-3

 

Altera a Portaria SGM nº 181, de 7 de julho de 2025, que institui o Grupo de Trabalho Intersecretarial (GTI) com a finalidade de desenvolver estudos técnicos e propor diretrizes e instrumentos regulatórios para a viabilidade, implantação e operação de veículos elétricos de pouso e decolagem vertical – eVTOLs no Município de São Paulo, conforme especifica.

 

EDSON APARECIDO DOS SANTOS, Secretário do Governo Municipal, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso III do art. 2º do Decreto nº 42.060, de 29 de maio de 2002,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º O caput do artigo 1º da Portaria SGM nº 181, de 7 de julho de 2025, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 1º Fica instituído o Grupo de Trabalho Intersecretarial – GTI, com a finalidade de desenvolver estudos técnicos e propor diretrizes e instrumentos regulatórios para a viabilidade, implantação e operação de veículos elétricos de pouso e decolagem vertical – eVTOLs e Veículos Aéreos Não Tripulados – VANTs no Município de São Paulo."(NR)

 

Art. 2º Acrescentar o inciso XIII ao art. 2º da Portaria SGM nº 181, de 7 de julho de 2025, que passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 2º.........................................................

......................................................................

XIII – Secretaria Executiva de Desestatização e Parcerias – SEDP"(NR)

 

Art. 3º Acrescentar o parágrafo único ao art. 3º da Portaria SGM nº 181, de 7 de julho de 2025, que passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Parágrafo único. Para o desenvolvimento de seus trabalhos, o GTI poderá organizar suas atividades em até 2 (dois) subgrupos temáticos, conforme deliberação de seus membros, observadas as especificidades técnicas dos assuntos em análise.”(NR)

 

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

SECRETARIA DO GOVERNO MUNICIPAL, aos  03    de agosto de 2026.

 

EDSON APARECIDO DOS SANTOS

Secretário do Governo Municipal

o seguinte documento público integra este ato 162243543

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo