Dispõe sobre a instituição do Grupo de Trabalho Intersecretarial para implantação do Distrito de Inovação Vila Olímpia/ Faria Lima, na cidade de São Paulo.
Portaria SGM 143 , de 17 de julho de 2026
Processo SEI 6011.2026/0002242-6
Dispõe sobre a instituição do Grupo de Trabalho Intersecretarial para implantação do Distrito de Inovação Vila Olímpia/ Faria Lima, na cidade de São Paulo.
EDSON APARECIDO DOS SANTOS, Secretário do Governo Municipal, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso III do art. 2º do Decreto nº 42.060, de 29 de maio de 2002.
CONSIDERANDO as determinações contidas no Plano Diretor Estratégico do Município de São Paulo que rege a Política de Desenvolvimento Urbano, promulgado pela Lei Municipal nº 16.050, de 31 de julho de 2014, notadamente no Capítulo I que trata da Política de Desenvolvimento Sustentável;
CONSIDERANDO que a área de implantação se encontra inserida dentro do setor Operação Urbana Consorciada Faria Lima (OUCFL), que possui como escopo promover o desenvolvimento urbano, requalificação de espaços públicos e transformação da área em um polo econômico e de negócios;
CONSIDERANDO o Acordo de Cooperação nº 04/2025/SMUL, firmado entre a Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento – SMUL, a Subprefeitura de Pinheiros e o INSPER – Instituto de Ensino e Pesquisa, para a requalificação da Rua Uberabinha e seu entorno;
CONSIDERANDO que a requalificação da Rua Uberabinha está inserida na iniciativa “Repensando Espaços Públicos”, elaborada pela Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento (SMUL).
RESOLVE:
Art. 1º Fica instituído o Grupo de Trabalho Intersecretarial (GTI), com a finalidade de gerar dados, realizar diagnósticos e desenvolver ações e modelos de governança voltados à implantação do Distrito de Inovação da Vila Olímpia/Faria Lima na cidade de São Paulo.
Art. 2º O GTI será composto por representantes dos seguintes órgãos municipais:
I – Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento - SMUL;
II – São Paulo Urbanismo -SP Urbanismo;
III – Secretaria Municipal de Inovação e Tecnologia - SMIT;
IV – Secretaria Municipal das Subprefeituras - SMSUB;
V – Subprefeitura Pinheiros - SUB-PI;
VI - Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Trabalho - SMDET;
VII – Agência São Paulo de Desenvolvimento - ADE SAMPA;
VIII – Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana e Transporte - SMT;
IX – Secretaria Executiva de Mobilidade e Trânsito - SETRAM;
X – Companhia de Engenharia de Tráfego - CET;
XI – Secretaria do Verde e do Meio Ambiente - SVMA;
XII – Secretaria Municipal de Segurança Urbana - SMSU;
XIII – Secretaria Executiva de Mudanças Climáticas -SECLIMA, da Secretaria de Governo Municipal - SGM;
XIV – Agência Reguladora de Serviços Públicos do Município de São Paulo - SP Regula.
Parágrafo único. Cada órgão municipal integrante do GTI indicará, por meio do processo administrativo autuado para a publicação desta Portaria, em até 5 (cinco) dias úteis contados de sua publicação, 2 (dois) representantes, um titular e um suplente, para efetiva participação nas atividades do grupo.
Art. 3º Será convidada a compor o Grupo de Trabalho para colaborar com os trabalhos, por meio de ofício, a entidade privada sem fins lucrativos Insper – Instituto de Ensino e Pesquisa, por sua atuação no território e por dispor de um Centro de Estudos das Cidades especializado em inovação urbana.
Parágrafo único. A entidade mencionada neste artigo terá o prazo de 10 (dez) úteis, a contar do recebimento do ofício, para manifestar interesse em participar do Grupo de Trabalho e indicar seus respectivos representantes titular e suplente.
Art. 4º O GTI será coordenado pela São Paulo Urbanismo, responsável por articular os conteúdos intersecretariais de planejamento e desenvolvimento local referentes à implantação do Distrito de Inovação da Vila Olímpia/Faria Lima.
Art. 5º A designação para integrar o Grupo Técnico Intersecretarial é feita sem prejuízo da lotação e das respectivas funções inerentes aos cargos dos servidores e funcionários.
Parágrafo único. Poderão integrar/auxiliar a equipe do Grupo Técnico outros servidores e funcionários, sem prejuízo de suas atribuições normais junto às Unidades em que trabalham e mantidas as lotações de origem.
Art. 6º Compete ao Grupo de Trabalho realizar as reuniões, estudos e discussões com o objetivo de gerar dados, realizar diagnósticos e desenvolver ações e modelos de governança visando à implantação do Distrito de Inovação da Vila Olímpia/Faria Lima.
Art. 7º O GTI poderá convidar para reuniões ou solicitar contribuições técnicas de representantes de outros órgãos da administração direta e indireta municipais, estaduais e federais, entidades públicas ou privadas, além de pesquisadores e especialistas, quando necessário, para o cumprimento das finalidades do trabalho.
Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
SECRETARIA DO GOVERNO MUNICIPAL, aos 17 de julho de 2026.
EDSON APARECIDO DOS SANTOS
Secretário do Governo Municipal
O seguinte documento publico integra este ato 161303118
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo