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PORTARIA SECRETARIA DO GOVERNO MUNICIPAL - SGM Nº 114 de 25 de Julho de 2018

Constitui Comissão de acompanhamento e intermediação de questões que envolvam a feira localizada no Pari, popularmente conhecida como “Feira da Madrugada”.

PORTARIA 114, DE 25 DE JULHO DE 2018

Constitui Comissão de acompanhamento e intermediação de questões que envolvam a feira localizada no Pari, popularmente conhecida como “Feira da Madrugada”.

JULIO FRANCISCO SEMEGHINI NETO, Secretário do Governo Municipal, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, em especial o disposto no art. 1º, II, do Decreto nº 42.060/02,

RESOLVE:

Art. 1º Constituir Comissão com a finalidade de acompanhar e intermediar as questões que envolvam a feira localizada no Pari, popularmente conhecida como “Feira da Madrugada”, de modo a facilitar o trânsito de informações oficiais bem como intervir em situações em que haja conflitos, no sentido de garantir a preservação dos acordos pactuados.

Art. 2º A Comissão ora constituída será composta pelos representantes, titulares e suplentes, abaixo designados:

I – Secretaria do Governo Municipal – SGM

a) Titular: Milton Flavio Lautenschlager  – RF 838.540.8 – Secretário Especial de Relações Sociais

b) Suplente: Orlando Corrêa da Paixão - RF 839.190.4

II – Secretaria Municipal das Prefeituras Regionais - SMPR

a) Titular: Cesar Angel Boffa de Azevedo – RF 838.544.1

b) Suplente: Marlane Reis Xavier – RF 780.116.5

III - Secretaria Municipal de Trabalho e Empreendedorismo – SMTE

a) Titular: Aurélio Costa de Oliveira - RF 844.410.2

b) Suplente: Alexandre Margosian Conti - RF 626.886.2

IV – Circuito de Compras São Paulo SPE S.A.

a) Titular: Eduardo Badra Júnior - CPF 873.928.958-34

b) Suplente: Priscila Dantas Ribeiro Teixeira - CPF 058.971.744-82

V - Associação dos Comerciantes da Central de Abastecimento do Pátio do Pari e Região – ACCAPP

a) Titular: João Bezerra da Silva - CPF 263.335.928-03

b) Suplente: Valter Vieira de Souza - CPF 012.054.018-57

Art. 3º A Coordenação da Comissão caberá ao Secretário Especial de Relações Sociais da Secretaria do Governo Municipal.

Art. 4º A Comissão reunir-se-á periódica e, extraordinariamente, por convocação do seu Coordenador.

Art. 5º O apoio administrativo e os meios necessários para a realização das atividades da Comissão serão fornecidos pela Secretaria do Governo Municipal.

Art. 6º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

SECRETARIA DO GOVERNO MUNICIPAL, aos 25 de julho de 2018.

JULIO FRANCISCO SEMEGHINI NETO, Secretário do Governo Municipal

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo