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PORTARIA SECRETARIA DO GOVERNO MUNICIPAL - SGM/SERG Nº 1 de 1 de Novembro de 2012

Define que os afastamentos dos servidores municipais da administração direta/indireta/profissionais do ensino autorizados até 31/12/2012, ficam prorrogados até 31/01/2013.

PORTARIA 1/12 - SERG/SGM

DE 1 DE NOVEMBRO DE 2012

ANTONIO CARLOS RIZEQUE MALUFE, Secretário Especial de Relações Governamentais, no uso da competência que lhe foi delegada pelo artigo 1º, inciso IV do Decreto 50.380, de 14 de janeiro de 2009,

RESOLVE:

1. Os afastamentos dos servidores municipais da Administração Direta, previstos no artigo 45 da Lei 8.989/79, autorizados até 31 de dezembro de 2012, ficam prorrogados até 31/01/2013, nas mesmas condições anteriores.

2. Os afastamentos dos servidores e empregados municipais da Administração Indireta, autorizados até 31 de dezembro de 2012, ficam prorrogados até 31/01/2013, nas mesmas condições anteriores.

3. Os afastamentos dos Profissionais do Ensino previstos no artigo 66, inciso VIII da Lei 14.660, de 26 de dezembro de 2007, autorizados até 31 de dezembro de 2012, ficam prorrogados até 31/01/2013, nas mesmas condições anteriores.

4. Os afastamentos dos servidores, empregados e Profissionais do Ensino poderão ser excluídos das prorrogações previstas nos itens 1, 2 e 3 da presente portaria, mediante a manifestação do órgão cessionário ou da unidade cedente.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 1 de novembro de 2012.

ANTONIO CARLOS RIZEQUE MALUFE, Secretário Especial de Relações Governamentais

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo