PORTARIA 4/06 - JSM/SGM
O Supervisor Geral das Juntas do Serviço Militar, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei e,
CONSIDERANDO que o Decreto 47.684, de 14 de setembro de 2006 institui o Programa Municipal de Uso Racional de Energia Elétrica, no âmbito dos órgãos da Administração Pública Municipal Direta, Autárquica e Fundacional, bem como das empresas públicas e sociedades de economia mista;
CONSIDERANDO que este Programa tem por finalidade implantar, promover e articular ações visando a redução do consumo de energia elétrica pela Administração Pública Municipal Direta e Indireta, bem como estabelecer as diretrizes para seu uso adequado, consciente e sustentável;
CONSIDERANDO que o Artigo 2º e Artigo 5º do Decreto 47.684/06 estabelece a adoção de medidas visando a redução de 10% do consumo de energia elétrica nos locais onde se acham instaladas as Unidades da Administração Direta e Indireta;
CONSIDERANDO que o Artigo 1º do referido diploma legal dispõe que todos os órgãos e entidades da Administração Direta e Indireta deverão instituir Comissão Interna com o fim de propor procedimentos que garantam o alcance dos objetivos traçados em seus incisos I a
VIII e, ademais, o cumprimento do disposto naquele Decreto;
CONSIDERANDO que muitas das nossas Juntas do Serviço Militar estão instaladas em prédios públicos onde dividem o uso da água com outras Secretarias Municipais, Polícia Militar, Subprefeituras e seus diferentes Orgãos cujo consumo de energia elétrica, bem como o pagamento das contas é controlado pela Supervisão Geral das Juntas do serviço Militar,
RESOLVE:
Nomear a Comissão Interna da Supervisão Geral das Juntas do Serviço Militar:
Cícero Gilmar de Oliveira Arruda R.F. 726.859.9.00
Francisco de Lima R.F. 698.480.1.04
Melissa Gonçalves de Abreu R.F. 727.718.1.00
JOSIAS SAMPAIO LOPES, Supervisor Geral das Juntas do Serviço Militar.